6/15/2010

Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 18/2010

ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 18, DE 14 DE JUNHO DE 2010

DOU 15.06.2010

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 478, de 29 de dezembro de 2009, que "Dispõe sobre a extinção da Apólice do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH, altera a legislação tributária relativamente às regras de preços de transferência, e dá outras providências", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 1º de junho do corrente ano.

Congresso Nacional, em 14 de junho de 2010

Senador JOSÉ SARNEY - Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Fonte: Camara dos Deputados

Postado em 15.06.2010

Brasil tem pacote federal de bondades tributárias

Por Milton Fontes

O Projeto de Lei 7422, de 31/5/2010, do Poder Executivo, propõe a desoneração de diversos tributos federais, entre 1º de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2015, em uma renúncia fiscal estimada em R$ 1 bilhão em favor da FIFA e de outras pessoas jurídicas e físicas. Estes benefícios estão vinculados às operações relacionadas com atividades essenciais à organização e à realização da Copa do Mundo de 2014.

Entre os benefícios destacam-se a isenção de tributos federais, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Importação (II), a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o CIDE (Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico), além da isenção sobre taxas aduaneiras incidentes sobre as importações de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização dos eventos, tais como: alimentos, suprimentos médicos, troféus, medalhas, estatuetas, flâmulas, bandeiras, material promocional, impressos, folhetos. Tudo isso quando o serviço for promovido pela FIFA, subsidiária da FIFA no Brasil, confederações da FIFA, associações estrangeiras que integram a FIFA, parceiros comerciais da FIFA domiciliados no exterior, emissora-fonte da FIFA e prestadores de serviço da entidade domiciliados no exterior ou pessoa física ou jurídica por eles contratada para representá-los.

Os equipamentos técnicos esportivos, de gravação e transmissão de sons e imagens, equipamento médico e técnico de escritório poderão ser admitidos no país sob a denominação: Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária. Nessa situação, os tributos ficam suspensos na importação dos bens até que se comprove sua reexportação ou doação à União ou a entidade beneficente de assistência social, quando se converterão em isenção.

No mercado interno, a aquisição, pela FIFA, dos referidos bens e mercadorias para consumo, inclusive no caso de doações, também se beneficia da desoneração do IPI, PIS e COFINS, embora a opção mais provável seja a da importação.

A entidade FIFA e a subsidiária FIFA no Brasil ficam isentas dos tributos federais, entre eles o IRPJ, Imposto de Renda Retido na Fonte, IOF, IPI, CSLL, PIS/PASEP e COFINS.

Para os serviços prestados diretamente à FIFA ou sua subsidiária no Brasil, com finalidade específica para o desenvolvimento de atividades relacionadas à realização dos eventos, é concedida a isenção do Imposto sobre a Renda (IRPJ), IOF, CSL, PIS e COFINS, porém estas últimas contribuições não englobam a venda de ingressos e de pacotes de hospedagem.

Os pagamentos realizados pela FIFA a pessoas físicas não residentes no país, empregadas ou contratadas para trabalhar na organização ou realização dos eventos, com visto temporário, não estarão sujeitos ao Imposto de Renda. Isso se estende ao pagamento de prêmios aos árbitros, jogadores e outros integrantes das delegações.

Fica instituído, também, o RECOM - Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol, que consiste na suspensão (convertida em alíquota zero após a construção ou reforma dos estádios) do IPI, PIS/PASEP, COFINS, PIS/PASEP/COFINS – Importação, Imposto de Importação –, para a venda no mercado interno, importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação ao estádio de futebol.

É louvável a intenção do Governo Federal, mas a proposta poderia ser mais abrangente, evitando, assim, algumas injustiças.

O projeto somente desonera, por exemplo, o IPI, o PIS e a COFINS no último elo da cadeia: nas aquisições no mercado interno, vendas diretas do fabricante para a FIFA ou sua subsidiária, deixando de lado toda a cadeia produtiva que antecede a produção dos bens, bem como a matéria-prima aplicada a estes.

O ideal seria a concessão da desoneração de toda a cadeia produtiva, mediante a suspensão condicionada. Ou seja, todas as saídas nas etapas anteriores, destinadas ao fabricante que promoverá a venda para a FIFA, ficariam supensas, atribuindo-se ao comprador a responsabilidade pelo pagamento do imposto caso a destinação fosse diversa, como hoje ocorre no setor automotivo e em outras atividades. Somente assim o produto nacional ficaria totalmente desonerado dos tributos na produção, competindo em pé de igualdade com os produtos importados, muitas vezes de paises com regime de tributação favorecida.

O “pacote de bondades” deixa de lado obras de infraestrutura como rodovias, transporte, portos, saneamento, telecomunicações, tão importantes como os estádios. O mesmo diga-se em relação a outros serviços correlatos aos eventos da Copa do Mundo, como turismo, hotelaria, locação de veículos, organização de eventos diversos mas correlatos à Copa, aproveitando a estadia dos estrangeiros etc.

Os doadores e patrocinadores de projetos desportivos continuam enfrentando a “trava” prevista na Lei 11.438/06 – Lei do Esporte, ou seja, a limitação da dedução de 1% do Imposto sobre a Renda devido, quando a dedução deveria ser, no mínimo, do valor integral doado aplicado ao imposto devido.

Fonte: Conjur
 
Postado em 15.06.2010

6/09/2010

Alterações aprovadas pela Secex nos procedimentos das operações de Comércio Exterior

Danielle Rodrigues Manzoli

Em 25/05/2010, a Secex publicou a Portaria nº 10, que revogou a Portaria nº 25/08 dentre outras, para consolidar normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior. O conhecimento dessa norma é de suma importância para a correta condução das operações de comércio exterior. A Portaria, além de consolidar as diversas normas editadas desde 2008, trouxe algumas mudanças significativas, sendo que abaixo passamos a resumir as principais alterações:

- LICENCIAMENTOS DE IMPORTAÇÃO:
Foi esclarecida a dispensa de Licenciamento de Importação nas operações de nacionalização de máquinas e equipamentos que tenham ingressado no País ao amparo do regime aduaneiro especial de admissão temporária para utilização econômica, aprovado pela RFB, na condição de novas, exceto, quando existir tratamento administrativo específico para exigência de LI para a mercadoria. (artigo 8º, § 1, inciso XV)

- IMPORTAÇÕES SUJEITAS AO EXAME DE SIMILARIDADE:
A norma estabeleceu prazo de 30 dias do recebimento da consulta formulada pelo Decex para as entidades representativas consultadas protocolarem documentação no MDIC para fins de comprovação da existência de similar nacional. (artigo 33)

- IMPORTAÇÕES DE MATERIAL USADO:
A norma esclarece que as máquinas e equipamentos que tenham ingressado no País ao amparo do regime aduaneiro especial de admissão temporária para utilização econômica na condição de novas ficam dispensados de licenciamento não automático no tratamento de material usado, por ocasião da nacionalização, sendo dispensada a anotação do destaque "material usado" no Siscomex, podendo, a critério da RFB, ser incluída a seguinte declaração no campo "Informações Complementares" ou similar da DI: "operação dispensada de Licenciamento na forma da Portaria SECEX nº (indicar esta Portaria)".

A importação de moldes usados classificados na posição 8480 da NCM/TEC ficará dispensada dos requisitos previstos na alínea "a" do art. 22 da Portaria Decex nº 8/91 (comprovação da inexistência de similar nacional), na forma do art. 25 da citada Portaria, desde que esteja vinculada ao projeto para industrialização no País.

Foi criada uma subseção para tratar exclusivamente da importação de Unidades Industriais, Linhas de Produção ou Células de Produção na condição de material usado. (artigos 41 a 48)

- DRAWBACK (artigos 59 a 175):

Muitas alterações foram introduzidas nas operações Drawback, porém, em maioria, se referem a adaptação da legislação à atual operação de Drawback Integrado na forma da Portaria Conjunta RFB/Secex nº 467, de março de 2010. Porém, em linhas gerais, temos:

A) No âmbito da Secex, o regime Aduaneiro Especial de Drawback pode ser aplicado nas modalidades Drawback Integrado Suspensão e Drawback Isenção, sendo que a modalidade Drawback Integrado Suspensão aplica-se também:

- à aquisição no mercado interno ou à importação de mercadorias para emprego em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado; e

- às aquisições no mercado interno ou importações de empresas denominadas fabricantes-intermediários, para industrialização de produto intermediário a ser diretamente fornecido a empresas industriais-exportadoras, para emprego ou consumo na industrialização de produto final a ser exportado (drawback intermediário).

B) Passam a ser consideradas operações especiais o Drawback para embarcação e Drawback para fornecimento no mercado interno.

C) Foi esclarecido que o regime Drawback pode ser concedido para exportações conduzidas em reais. (artigo 64)

D) Foi vedada a transferência do Drawback Integrado para outros Atos Concessórios (artigo 69), sendo que somente poderá ser autorizada a transferência de mercadoria importada para outro ato concessório de drawback, modalidade suspensão, nos casos de drawback para fornecimento ao mercado interno, drawback embarcação e para os atos concessórios deferidos até o dia 26/04/2010, exceto o drawback verde-amarelo e integrado. (artigo 165)

E) Foi esclarecido que a critério do Decex, poderá ser exigido laudo técnico emitido por órgão ou entidade especializada da Administração Pública Federal.

F) Foi estabelecido que a habilitação ao Drawback Suspensão deve ser requerido no módulo específico drawback integrado do Siscomex, no módulo específico drawback do Siscomex (módulo azul), para a modalidade suspensão fornecimento ao mercado interno ou embarcação, ambos disponíveis no ambiente WEB.

G) Quanto ao prazo de vigência e validade no caso de prorrogação, foi estabelecido que seja contado a partir da data de deferimento do respectivo ato concessório, à exceção do drawback para fornecimento ao mercado interno ou embarcação, que será contado a partir da data de registro da 1ª Declaração de Importação.

H) Com relação ao Drawback Intermediário, foi determinado que as empresas denominadas fabricantes-intermediárias devem obrigatoriamente importar e adquirir no mercado interno mercadorias destinadas à industrialização de produto intermediário a ser fornecido a empresas industriais-exportadoras, para emprego na industrialização de produto final destinado à exportação; porém a aquisição no mercado interno não se aplica ao drawback para fornecimento ao mercado interno ou embarcação. (artigo 100)

I) Foi esclarecido que se considera licitação internacional, o procedimento promovido por pessoas jurídicas de direito público e por pessoas jurídicas de direito privado do setor público e do setor privado, destinado à seleção da proposta mais vantajosa à contratante, observados os princípios da isonomia, da impessoalidade, da publicidade, da probidade, da vinculação ao instrumento convocatório, da ampla competição e do julgamento objetivo, e realizado de acordo com o disposto no Decreto nº 6.702/08. (artigo 110)

J) Foi excluída da norma a operação Drawback Verde-Amarelo.

K) No caso de inadimplemento do regime Drawback, a Portaria esclareceu que poderá condicionar as futuras solicitações para regime à regularização da situação fiscal, com o recolhimento dos tributos envolvidos no AC ou com a apresentação de certidão.

L) Foi introduzida uma seção com disposições transitórias do regime Drawback, devido, principalmente, às mudanças no novo Drawback Integrado e à exclusão do Drawback Verde-Amarelo.

- EXPORTAÇÕES:
Foi esclarecido que o prazo de validade para embarque das mercadorias para o exterior é de 60 (sessenta) dias contados da data do registro do RE; porém, no caso de operações envolvendo produtos sujeitos a contingenciamento e outras situações incluídas no Anexo "P" da Portaria, tal prazo fica limitado às condições específicas, no que couber.

Foi vedada alterações no RE quando envolverem inclusão de ato concessório no campo 24, bem como de código de enquadramento de drawback, após a averbação do registro de exportação, ou forem realizadas durante o curso dos procedimentos para despacho aduaneiro. Porém, poderão ser acolhidos pedidos de alteração para inclusão de ato concessório e do enquadramento de drawback nas hipóteses seguintes, mediante processo administrativo:

I - na ocorrência de transferência de titularidade aprovada pelo Decex, quando a empresa sucedida encontrar-se com CNPJ cancelado;

II - nas operações cursadas em consignação; e

III - nas prorrogações excepcionais, desde que os REs tenham sido efetivados após o vencimento do prazo original do ato concessório e até a data do deferimento da prorrogação excepcional.

Danielle Rodrigues Manzoli
Engenheira eletrônica que atua há 19 anos em comércio exterior, com especialização em classificação fiscal.

Fonte: Aduaneiras
Data do Artigo: 28/05/2010

Postado em 09.06.2010

6/03/2010

British Petroleum será investigada por vazamento

O secretário de Justiça dos Estados Unidos, Eric Holder, anunciou nesta terça-feira (2/6) que o Ministério de Justiça iniciou uma investigação criminal para apurar o vazamento de óleo no Golfo do México, que vem ocorrendo desde a explosão no dia 20 de abril da plataforma de petróleo Deepwater Horizon, da empresa British Petroleum (BP). Holder disse que a investigação será bem completa e agressiva e prometeu que os funcionários federais vão processar quem tiver violado a lei. A informação é do jornal O Globo.

“Nós examinaremos de perto as ações daqueles envolvidos no derrame de óleo. Se encontramos alguma evidência de comportamento ilegal, nós seremos extremamente efetivos em nossa resposta”, disse Holder.

O presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, que ordenou que Holder fosse ao Golfo para que o vazamento fosse investigado por uma comissão independente, disse que se as leis tiverem sido violadas, as pessoas envolvidas no derramamento de óleo serão processadas.

Holder, que fez o anúncio da investigação durante sua vista ao Golfo, disse que o cenário do local onde houve o vazamento é trágico e devastador. Ele se reuniu com os governadores dos estados de Louisiana, Alabama e Mississippi.

Em maio, um grupo de senadores enviou para Holder uma carta sobre a necessidade de se apurar "a verdade das declarações dadas pela BP ao governo" e sobre a possibilidade de uma investigação criminal e civil para ocorrer paralelamente.

Em resposta à carta, o Ministério de Justiça disse que a investigação criminal já havia começado. “O Ministério de Justiça fará todos os procedimentos necessários para garantir que os responsáveis por este trágico evento serão punidos”, disse o secretário-adjunto de Justiça Ronald Welch.

Nesta segunda-feira (31/5), cientistas e oficiais do governo disseram que o desastre pode causar uma catástrofe ambiental ainda sem precedentes. Segundo o presidente da petroleira BP, Tony Hayward, o óleo pode estar se expandindo numa velocidade maior do que a esperada. E o pior: pode continuar ocorrendo até agosto, já que a solução mais radical para contê-lo fracassou.

Pelo menos 20 milhões galões (76 milhões de litros) e possivelmente 43 milhões de galões (163 milhões de litros) estão escapando por dia desde a explosão da plataforma. Várias espécies, como o camarão, o mexilhão e outros frutos do mar são a fonte de sobrevivência da população local.

No sábado, o diretor de operações da British Petroleum, Dough Suttles, anunciou que a petrolífera fracassou em sua nova tentativa de cessar o vazamento. Diante da pressão do governo e do público, o diretor-gerente da BP, Robert Dudley, disse à CNN: "Iremos redobrar nossos esforços para garantir que o óleo seja mantido longe das praias”. A empresa havia jogado lama e cimento no local de onde escapava o óleo.

Nesta sexta-feira (28/5), o presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, foi ao estado de Louisiana, área mais afetada pelo vazamento de óleo e voltou a dizer que todos os custos ficarão a cargo da petroleira BP, dona do poço. Mas, pela primeira vez, o presidente disse que a responsabilidade para solucionar o desastre é do governo federal.

Fonte: Conjur
 
Postado em 03.06.2010

Importação dispara com 60% de isenções

28/05/10 - 00:00 > COMÉRCIO EXTERIOR
Karina Nappi

SÃO PAULO - Os incentivos à importação como a eliminação da dupla cobrança de ICMS e a redução de impostos de importação (II) de alguns produtos acarretaram no salto de 60,9% das compras brasileiras em abril, o que acumulou no ano uma alta de 41,8%, segundo o Boletim de Comércio Exterior da Fundação Centro de Estudos do Comércio Exterior (Funcex). A ampliação das importações deve permanecer crescente, uma vez que a Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério do Desenvolvimento (Mdic) inseriu outros 95 produtos que serão beneficiados pela redução tributária na importação.

"Os primeiros 15 dias úteis de maio mostram que as importações permanecem crescendo a um ritmo mais acelerado do que as exportações, mas a diferença vem sendo bem menor do que a observada em abril. Nesse período, registrou-se uma média diária de US$ 822,4 milhões nas exportações e de US$ 688,1 milhões nas importações. O aumento das importações no mês de abril foi determinado principalmente pelo quantum, que teve variação positiva de 51,8% em relação ao mesmo mês do ano passado, enquanto que os preços aumentaram 5,9%. No acumulado do período janeiro-abril de 2010, o quantum registrou variação positiva de 41,2% e os preços tiveram crescimento de apenas 0,5% na comparação com o mesmo período de 2009", aponta o estudo.

O incremento de 92 produtos de bens de capital e 3 itens de bens de informática e telecomunicações que não possuem fabricação nacional à lista de ex-tarifários (produtos que terão redução no imposto de importação), beneficiará diretamente o setor de bebidas. De acordo com as informações da Camex, três produtos estão diretamente ligados a venda de latas recicláveis.

A importação de papel utilizado para rótulo de cerveja e refrigerantes terá alíquota reduzida de 14% para 2% em função da incapacidade do setor atender à expectativa de aumento da demanda. Também foi reduzido de 16% para 2% a tarifa de importação para as latas de alumínio de bebidas, devido à projeção do setor de um crescimento de 15% da demanda no primeiro semestre.

Segundo o analista da B&A, Ivan Boeing, a alta demanda é decorrente dos jogos da Copa do Mundo, que acontecerá juntamente com as férias de inverno escolares. "A Copa já é um evento que eleva as vendas de bebidas e bens duráveis como a televisão e a cerveja ou refrigerante, com a junção do evento esportivo temos as férias escolares, o que deve ampliar a demanda pelos produtos e com isso elevar a importação dos bens em questão", pontuou.

Segundo a secretária executiva da Camex, Lytha Spindola, os fabricantes nacionais de latas de alumínio estão operando em capacidade máxima. Ela disse que, tradicionalmente, o Brasil não importa latinha. Essa será a primeira vez que haverá a necessidade de uma importação maciça.

A Camex, por outro lado, aumentou a alíquota do imposto de importação de 16% para 32% da sardinha em conserva. No entanto, segundo Lytha como a importação do produto não é tão grande, e há o compromisso dos enlatadores de encontrarem sardinha nacional, não deve haver uma alteração de preços ao consumidor. A Câmara também reduziu o imposto de importação do fluoreto de alumínio usado na fabricação de alumínio primário de 10% para 2%, porque a produção regional é insuficiente e foi provocada pela suspensão da fabricação do produto, em 2009, pela única produtora da América do Sul.

Para o professor da ESPM, Edmir Kuazaqui há uma tendência de desindustrialização do País. "Vários setores estão abaixo da capacidade produtiva, não conseguem atender o mercado. O preço internacional está mais competitivo, e a produção externa é maior e consegue suprir a nossa falta", afirmou.

Kuazaqui alegou ainda que não há uma solução imediata. "Com a inserção dos itens na lista haverá um impacto na balança comercial, mas não serão tão onerosos no médio prazo. A média geral de falta de capacidade produtiva está em 10%, precisamos de uma política cambial para as exportações, assim dá para reter as importações. Outro fato é a necessidade no investimento industrial", concluiu.

Fonte: DCI
 
Postado em 03.06.2010
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Advogada, especialista em Direito Tributário, Societário/ Empresarial e Internacional.
 

Thinking

Não há fatos eternos, como não há verdades absolutas.
Friedrich Nietzsche

There are no eternal facts, as there are no absolute truths.
Friedrich Nietzsche

No hay hechos eternos, ya que no hay verdades absolutas
Friedrich Nietzsche

Il n'ya pas de faits éternels, car il n'ya pas de vérités absolues
Friedrich Nietzsche

Tutto è divinuto. Non ci sono fatti etterni, cosi come non ci sono verità assolute”
Friedrich Nietzsche

Es gibt keine ewigen Tatsachen, da es keine absoluten Wahrheiten sind
Friedrich Nietzsche


ليست هناك حقائق أبدية ، كما لا توجد حقائق مطلقة
Friedrich Nietzsche

沒有永恆的事實,因為沒有絕對的真理
Friedrich Nietzsche

が存在しない絶対的な真理がない永遠の事実です
Friedrich Nietzsche

कोई शाश्वत तथ्य हैं, के रूप में कोई पूर्ण सत्य है.
Friedrich Nietzsche
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