9/21/2010

Sistema Novoex chega para simplificar o trabalho dos exportadores e estimular ainda mais o comércio exterior brasileiro

Os representantes das empresas exportadoras brasileiras receberam uma boa notícia durante o 26º Encontro Nacional de Comércio Exterior (Enaex). Durante o evento, realizado nos dias 30 de novembro e 1º de dezembro de 2006, no Rio de Janeiro, o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), Luiz Fernando Furlan, lançou o novo módulo comercial do Siscomex, denominado Siscomex Exportação Web, ou simplesmente Novoex. Totalmente desenvolvido pelo MDIC e pelo Serpro, o novo sistema proporcionará ao empresário brasileiro maiores facilidades para vender seus produtos no mercado externo.

Durante o lançamento, o ministro Furlan ressaltou que a criação do Novoex vem ao encontro das necessidades mais urgentes dos exportadores nacionais: a simplificação, a desburocratização e a harmonização dos procedimentos das operações de comércio exterior. “A simplificação da burocracia é uma oportunidade, assim como a melhoria da infra-estrutura também o é. Com o Novoex, caminhamos para que haja um sistema compartilhado de informações dos órgãos que trabalham com exportação”, garantiu Furlan.

De acordo com o secretário de Comércio Exterior do MDIC, Armando Meziat, o Novoex representa um avanço tecnológico importante para o processo de exportação no Brasil, otimizando o controle e o acompanhamento das exportações, bem como automatizando a emissão dos certificados de origem e operações em consignação. “O Siscomex Exportação Web é a evolução do sistema antigo, que foi implantado em 1993, e agora, 14 anos depois, foi modernizado. Essa modernização tem, como prioridade, o usuário. Desde o início, nossa preocupação foi de transformar o sistema numa ferramenta o mais simples possível”, afirma Meziat. (Veja entrevista completa do secretário de Comércio Exterior na página 35)

O diretor do Departamento de Operações de Comércio Exterior do MDIC (Decex), Arthur Pimentel, faz coro à declaração do secretário. “O novo sistema é uma resposta a uma demanda antiga do público de comércio exterior. O sistema antigo, quando foi desenvolvido pelo Departamento de Informática do Banco Central, era um instrumento inovador, com a melhor tecnologia existente na época. Mas com o passar do tempo, ele começou a ficar defasado, face ao desenvolvimento de outros sistemas, como por exemplo o de Importação, implantado já dentro da plataforma do Serpro e atendendo às necessidades de interação”, explica.

Estima-se que o Novoex seja utilizado por cerca de 20 mil usuários diretos, envolvendo exportadores, Banco Central, Receita Federal e outros órgãos anuentes de exportação. Entre outros benefícios, a modernização do sistema simplifica o Registro de Exportação (RE), cria interface e interatividade com o usuário, reduz os custos e está disponível 24 horas ao dia pela Internet. Além disso, o Novoex dialoga com os outros módulos do sistema, como os de importação e drawback, e dá a todos os anuentes e exportadores acesso a relatórios gerenciais de seu interesse, o que hoje só é possível aos órgãos gestores (MDIC, Receita Federal e Banco Central).

João Carlos dos Santos, superintendente de Relacionamento com Clientes – Comércio Exterior do Serpro explica: “O Novoex, além de otimizar o atual sistema com a simplificação do documento para Registro da Exportação, cria novas funcionalidades que favorecem e estimulam o esforço exportador; amplia a possibilidade de emissão e vinculação eletrônica de documentos necessários à atividade exportadora e sua obtenção por meio eletrônico e atualiza a base tecnológica do Siscomex Exportação em plataforma web, promovendo assim maior número de pontos de acesso a baixo custo. A gestão do sistema pelo MDIC, bem como sua evolução e sua hospedagem no Serpro, proporcionam uma ferramenta eficaz para contribuir com o processo de exportações no País.”

Todas essas inovações demandaram um grande trabalho do ponto de vista tecnológico, e Arthur Pimentel faz questão de destacar o papel do Serpro nessa parceria. “Trata-se de um projeto que muda conceitos, agrega várias facilidades. Quem mexe com sistemas sabe da grandeza desse procedimento, de suas dificuldades; e o Serpro foi um parceiro essencial. Claro que nós contamos também com a larga experiência e excelência da equipe de desenvolvimento de sistemas operacionais do Departamento de Comércio Exterior (Decex) do Ministério, além da ajuda de outros órgãos. Mas o Serpro realmente foi o órgão com o qual contamos em todos os momentos no desenvolvimento do sistema”, avalia o diretor.

Segundo João Carlos dos Santos, o Novoex utiliza recursos tecnológicos potentes e modernos: é uma aplicação web, desenvolvida em Java,utilizando modelo em três camadas e banco de dados relacional. O trabalho de desenvolvimento do sistema foi feito por uma equipe nova e específica dentro do Serpro. “Grandes desafios foram superados no que diz respeito à tecnologia, com a implantação do banco relacional e implementação totalmente orientada a objetos e componentes – o que confere uma aderência aos melhores padrões de desenvolvimento. No que se refere à integração de dados, outro desafio é a migração da base de dados do legado, que se encontra hoje no Banco Central, a ser tratada no novo sistema”, detalha João Carlos.

Simplicidade
Cabe frisar que o lançamento do Novoex não beneficia apenas as grandes empresas exportadoras. Dentro da política do Governo Lula de estimular a ampliação do comércio exterior no País, o sistema, ao facilitar o processo como um todo, traz relevantes vantagens também para os micro, pequenos e médios empresários. Ocorre que, no sistema anterior, os procedimentos e as informações para o registro de operações são os mesmos. Não levam em consideração os vários níveis de complexidade que esse processo pode apresentar. Essa limitação configurava-se em enorme obstáculo para a realização das exportações por parte das empresas menores. Com as mudanças que o Novoex traz, o Registro de Exportações (RE) terá o seu conjunto de exigências simplificado, ocasionando um aumento substancial das aprovações automáticas das operações de exportação.

“O novo sistema muda conceitos, agrega várias facilidades e é a resposta a uma demanda antiga do público de comércio exterior”, considera Arthur Pimentel, do MDIC.

“O processo fica muito mais fácil e com redução de documentos para que o exportador coloque sua carga no exterior. Hoje o exportador precisa basicamente de três documentos: uma Nota Fiscal, um Registro de Exportação e uma Declaração de Exportação. Nós estamos trabalhando – e o Novoex é o primeiro passo – para fundir esses três documentos em somente um. Ou seja, nosso objetivo é que o exportador retire seu produto de dentro da sua empresa e entregue no exterior com um único documento virtual. Isso será feito,logicamente, numa parceria do MDIC com o Serpro e, também, com a Receita Federal”, resume Marcelo Sampaio, coordenador do Siscomex na Secretaria de Comércio Exterior.

Com relação à sua estruturação, o Novoex traz uma interface muito mais amigável do que a versão anterior, de modo a permitir uma navegação ágil e eficiente. O sistema mantém a concepção existente, com o módulo básico do Registro de Exportação, o Registro de Crédito e o Registro de Venda. Além desses, passa a englobar, também, alguns documentos específicos, como o Registro de Vendas Futuras, relativo às mercadorias negociadas em bolsas de mercado futuro. O sistema foi reduzido basicamente em três telas, dentro do padrão de janelas, o que simplifica ainda mais sua utilização pelos agentes do comércio exterior.

Outra inovação importante é a dispensa de repetição de dados já digitados anteriormente, uma vez que o sistema resgata todas as informações já incluídas pelo usuário. Essa é uma característica fundamental, por exemplo, em operações executadas por uma grande empresa, que comercializa repetidamente um determinado produto. Nesses casos, ela necessitará modificar, no sistema, apenas dados como o comprador, a quantidade e o valor, não precisando inserir informações já preenchidas em vendas precedentes.

Também foi desenvolvido um simulador de operações, com diagnóstico prévio feito pelo sistema. Essa ferramenta possibilita ao exportador simular suas vendas dentro de seu próprio ambiente, antes de enviar o documento aos órgãos anuentes. O sistema cumpre a função de verificar eventuais erros de informações, permitindo saber previamente se aquela operação está em condições de ser aprovada. “Esse diagnóstico prévio feito pelo sistema vai tirar muitas dúvidas do usuário. Só quando verificar que está tudo certo ele irá transmitir, seja por lotes ou por operações individualizadas. Isso vai facilitar muito a sua vida e reduzir seus custos”, prevê Arthur Pimentel.

Igualmente facilitador das operações de exportação é o “semáforo”, um indicador de status de análise inserido no Novoex. Sua função é informar ao empresário a qual órgão está sendo submetido o registro da operação. Além disso, ele indica em que status se encontra o registro, por meio das cores do semáforo de trânsito: verde = aprovado; amarelo = em exigência e vermelho = indeferido.

“Hoje em dia, quando determinadas operações estão sujeitas a mais de uma anuência, como por exemplo da Anvisa, da Polícia Federal, da Receita Federal e de outros, às vezes o exportador fica no escuro, sem saber em qual desses órgãos está pendente aquele processo. Com o Novoex, ele poderá acompanhar qual o status de cada operação, de cada anuência, em cada um dos órgãos individualmente. Ele poderá saber realmente em que pé está aquela operação”, afirma Arthur Pimentel.

Para quem experimentar alguma dificuldade em adaptar-se à novidade, o Novoex dispõe de um módulo de treinamento com as mesmas características do operacional. Isso permitirá que os empresários capacitem suas equipes para operar o sistema, e o mesmo poderá ser feito pelos anuentes. O sistema traz ainda, na sua estrutura, um orientador de preenchimento, com classificação tarifária, informações diversas, procura por vocábulo, opções de busca para orientação, etc.

“O Novoex simplifica os registros e a cria novas funcionalidades que favorecem e estimulam o esforço exportador”, explica João Carlos dos Santos, do Serpro.

Na opinião de Marcelo Sampaio, quase todo o processo de exportação deverá ser automatizado a partir da utilização do Novoex, possibilitando que o exportador programe seus embarques com muito mais segurança e agilidade. “Praticamente tudo poderá ser resolvido pela Internet. O diagnóstico é imediato e, antes dele, o exportador terá à sua disposição opções de treinamento, simulação e também uma central de críticas e erros no preenchimento, que vai acusar possíveis inconsistências. O exportador saberá exatamente o caminho que o documento fará. Acreditamos que apenas 5% dos casos exigirão intervenção humana. Antes mesmo de a mercadoria ficar pronta o exportador já poderá simular sua exportação no sistema. Então, assim que concluir a fase de produção, ele já pode deslocar o produto para o porto de onde será embarcado”, comemora o coordenador do Siscomex.

Flexibilidade e Segurança
Disponível 24 horas por dia através da Internet, o Novoex traz um ganho de flexibilidade incontestável em relação ao modelo anterior. Por meio da plataforma web, é oferecido aos usuários, sejam agentes públicos ou da iniciativa privada, um acesso muito mais amplo, tanto em termos de tempo quanto de localidade. “Os exportadores que estiverem lá fora, em plena negociação, em qualquer parte do planeta de onde se possa acessar a Internet, poderão já exercer aquela facilidade de registrar o resultado daquele venda. O exportador não precisa mais ligar para a base, para a filial ou para a matriz, e mandar fazer um Registro de Exportação. Ele mesmo pode fazer lá do País em que estiver”, lembra Pimentel. O acesso ao Novoex é feito de duas formas: certificação digital ou senha anterior do Siscomex. Mas o objetivo da Secretaria de Comércio Exterior é que, ao longo de 2007, com a entrada em operação do sistema, todo o acesso migre para certificação digital. Para isso será feito um esforço no sentido de incentivar que todos os exportadores usem essa modalidade como meio de acesso. Uma medida que deve contribuir para a segurança e para a inviolabilidade do sistema, o que traz vantagens tanto para o governo quanto para os exportadores.

Sistema em avaliação
Desde o seu lançamento, no 26º Enaex – Encontro Nacional de Comércio Exterior, o novo sistema foi colocado à disposição de todo o público exportador, para análise e avaliação. A Secretaria tem recebido sugestões e críticas oriundas desses atores, de modo a garantir a segurança e a eficiência da solução. “O Novoex está pronto fisicamente, mas como sabemos que é um sistema grande, que vai requerer algumas adaptações por parte dos usuários, entendemos ser importante que ele seja testado também pelos anuentes e pelas empresas que já são exportadoras. Vamos recolher todos esses feedbacks e, a partir de março, queremos colocar em produção. Será um ganho para o Brasil como um todo. É um sistema muito bom, muito ágil e também muito simples de ser operado”, assegura Arthur Pimentel.

Nesse momento em que os exportadores recebem a boa notícia do lançamento do Novoex, João Carlos dos Santos explica que o Serpro continua trabalhando, juntamente com o MDIC, para aprimorar cada vez mais a infra-estrutura tecnológica voltada ao comércio exterior brasileiro. “É imprescindível que o Siscomex continue evoluindo para atender às necessidades do novo cenário internacional, tanto no que se refere aos grandiosos volumes do comércio, quanto à exigência contígua de agilidade de operações e segurança portuária. Os próximos avanços apontam para um fluxo único de informações do processo, que na exportação da mercadoria inicia sua jornada desde a saída do produto da fábrica, com Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), até a finalização no embarque, na averbação; e na importação, o processamento do fluxo inverso”, antecipa o superintendente do Serpro.

Fonte: Serpro

Postado em 21.09.2010

9/20/2010

Receita define regras para microempreendedor individual

O Comitê Geral do Simples Nacional (CGSN) da Receita Federal editou três novas resoluções que regulamentam a atuação dos microempreendedores individuais. A exemplo do que aconteceu com as micro e pequenas empresas, o orgão definiu em quais atividades os profissionais não podem ser classificados como microempresários individuais. A lista, que inclui educação, corretagem e fabricação de vinho, está na Resolução nº 77. Já a Resolução nº 78 lista as atividades permitidas. As novas regras começam a valer a partir de 1º de dezembro.

A figura do microempreendedor individual foi criada em abril do ano passado. Pode ser enquadrado como empresário quem faturar no máximo R$ 36 mil por ano. Nesse regime, ele recolhe os tributos devidos de forma unificada. São 11% do salário mínimo ao INSS, mais R$ 1,00 de ICMS ou R$ 5,00 de ISS.

Caso o microempreendedor individual erre ou omita qualquer informação na declaração fiscal anual, poderá pagar multa mínima de R$ 50,00. A mesma multa será aplicada caso ele deixe de avisar o Fisco sobre seu eventual desenquadramento. Essa é uma das mudanças introduzidas pela Resolução nº 76 do CGSN. Segundo Douglas Bernardo Braga, gerente de impostos do escritório Martinelli Advocacia Empresarial, não existia multa mínima específica para o microempreendedor individual. A multa mínima para micros e pequenas empresas é de R$ 200.

O assessor jurídico do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi), Marcos Tavares Leite, chama a atenção ainda para o fato de o microempreendedor individual que prestar serviço em município que lhe conceda isenção, deverá informar o benefício e a respectiva legislação na nota fiscal. "O mesmo vale em relação ao ICMS", diz. Para o advogado, essa é uma forma de a Receita controlar a arrecadação e, ao mesmo tempo, o valor a ser repassado pela União a Estados e municípios.

Laura Ignacio - De São Paulo

Fonte: Valor Econômico

Postado em 20.09.2010

9/16/2010

Receita aumentará proteção das informações fiscais dos contribuintes

A primeira providência será o recadastramento dos funcionários que têm senhas de acesso a dados fiscais.

A Receita Federal do Brasil divulgou nesta terça-feira (14) as principais medidas anunciadas pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, para aperfeiçoar a proteção das informações fiscais sigilosas. Segundo informações da Agência Brasil, as novas regras deverão entrar em vigor gradualmente a partir de novembro.

A primeira providência será o recadastramento dos funcionários que têm senhas de acesso a dados fiscais. Segundo Mantega, as senhas serão restringidas a funcionários que efetivamente tenham atribuição de investigar. Funcionários cedidos de outros órgãos, como o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), não terão mais acesso aos dados fiscais dos contribuintes.

Também o acesso à declaração dos contribuintes passará a ser feito somente após registro prévio da motivação. Com isso, o contribuinte saberá se algum funcionário da Receita acessou seus dados fiscais. “Esse dado se somará aos registros de acesso de que a Receita Federal já dispõe, o que permitirá ações de controle mais rápidas e mais eficazes”, afirma a Receita.

Além disso, o contribuinte, poderá optar pelo atendimento virtual da Receita Federal (e-CAC), para acesso às próprias declarações do Imposto de Renda, com certificado digital. Neste caso, o acesso às declarações ficará bloqueado, inclusive aos servidores nos centros de atendimento ao contribuinte da Receita Federal.

Outras medidas
Outra medida implantada foi a inserção de uma marca d'água e código, que permitirão o rastreamento e a finalidade da impressão. O acesso aos dados fiscais de terceiros só será feito mediante procuração com extrato enviado eletronicamente pelo cartório à Receita Federal.

De acordo com a Receita, o ministro propôs uma medida provisória para implementar o agravamento das penalidades por empréstimo de senha e acesso sem motivo legal. As informações de interesse da Justiça serão obtidas diretamente pelo juiz ou funcionário por ele autorizado, de forma eletrônica, com acesso direto à base de dados, sem participação de servidor da Receita Federal.

A Receita vai estimular o Poder Judiciário a usar o sistema eletrônico para ter acesso aos dados fiscais requeridos pelos juízes. De acordo com Mantega, o sistema existe, mas os tribunais preferem requerer as informações por meio de papel, o que abre brecha para falsos pedidos.

Fonte: InfoMoney

Postado em 16.09.2010

9/15/2010

Supremo reconhece repercussão geral em processos que envolvem tributos

Recursos Extraordinários que tratam de matéria tributária tiveram repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em votação que ocorreu por meio do Plenário Virtual. Os processos referem-se ao recolhimento de PIS e Cofins na aquisição de resíduos; Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na base de cálculo das contribuições PIS e Cofins exigidas e recolhidas pelas montadoras de veículos em regime de substituição tributária.

Também foi reconhecida a repercussão geral em recursos relativos a substituição tributária e fixação da competência da Justiça trabalhista ou comum para analisar ação de cobrança de honorários advocatícios em favor de advogado dativo em ações cíveis e criminais.

RE 603191

A empresa Construtora Locatelli Ltda. alega que a determinação da retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal (artigo 31, da Lei 8.212/91, com a redação da Lei 9.711/98) não institui hipótese de substituição tributária baseada no artigo 150, parágrafo 7º, da Constituição Federal, mas contribuição nova que teria violado diversos dispositivos constitucionais, em especial os artigos 195, parágrafo 4º, combinado com o artigo 154, inciso I, e 146, inciso III, alínea “a”. A ministra Ellen Gracie (relatora) considerou presente a relevância jurídica e também a econômica, ao entender que o dispositivo questionado pretendeu assegurar a arrecadação das contribuições previdenciárias na cessão de mão-de-obra.

“Importante, nesses casos, analisar se o mecanismo da substituição tributária foi bem empregado, porquanto sua extrapolação poderia, em tese, implicar violação às normas de competência ou às exigências formais para a instituição de novos tributos”, disse a relatora, que analisou relevância da matéria, tendo em vista grande número de tributos sujeitos ao regime de substituição tributária. A ministra Ellen Gracie, seguida por unanimidade, ressaltou que a questão extrapola os interesses subjetivos da causa e manifestou-se pela existência de repercussão geral da questão constitucional.

RE 605506

Esse recurso envolve discussão acerca do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na base de cálculo das contribuições PIS e Cofins exigidas e recolhidas pelas montadoras de veículos em regime de substituição tributária. A autora do RE, empresa Open Auto – Comércio e Serviços Automotivos Ltda., sustenta que Medidas Provisórias (MPs 2.158-35/01 e 1.991-15/00) e uma Instrução Normativa (IN 54/00) teriam violado a Constituição Federal (artigos 145, parágrafo 1º; 150, parágrafo 7º; e 195, inciso I, alínea “b”), na medida em que o IPI não constitui receita da empresa substituída, mas da própria União. “Estaria, assim, desbordando do conceito de receita que constitui a base econômica dada à tributação”, sustenta.

“Se a argumentação tem consistência ou não, é matéria de mérito, sendo certo, contudo, que a questão sempre foi colocada pela empresa recorrente sob a perspectiva constitucional, justificando-se o seu conhecimento”, avaliou a relatora, ministra Ellen Gracie. Para ela, há repercussão geral na matéria porque envolve análise do regime de substituição tributária em comparação com a norma de competência, “sendo juridicamente relevante determinar em que medida a utilização de bases de cálculo presumidas está vinculada à observância da base econômica que a Constituição permite seja tributada”.

RE 607109

Sulina Embalagens Ltda., empresa industrial do setor papeleiro, alega invalidade do artigo 47, da Lei 11.196/05, ao vedar a apropriação de créditos de PIS e Cofins na aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas. Argumenta que há violação aos artigos 170, incisos IV, VI e VIII; e 225, da Constituição, na medida em que fere o dever de proteção ao meio ambiente ao penalizar as empresas que utilizam materiais recicláveis, tornando sua atividade mais onerosa do que a das empresas que adquirem materiais oriundos da indústria extrativista. “Cria, ainda, discriminação entre empresas do mesmo setor, violando a isonomia assegurada pelo art. 150, II, da Constituição” sustenta a empresa.

“A proteção ao meio ambiente constitui política de fundamental importância na sociedade contemporânea, tendo sido constitucionalmente elevada a princípio da ordem econômica (art. 170, VI) e a dever do Poder Público e de toda a coletividade em atenção ao direito social ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225)”, salientou a ministra Ellen Gracie, também relatora desse processo. A repercussão geral foi reconhecida por unanimidade.

RE 607520

Recurso interposto pelo estado de Minas Gerais pretende saber qual Justiça – Comum ou do Trabalho – é competente para analisar ação de cobrança de honorários advocatícios em favor de advogado dativo em ações cíveis e criminais. A matéria teve repercussão geral reconhecida pelo relator, ministro Dias Toffoli, que foi acompanhado por decisão unânime.

No RE, o estado questiona decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) por estar, supostamente, em desacordo com as regras de fixação da competência (art. 114, I da CF/88), “ocorrendo, dessa forma, usurpação da competência da Justiça Comum”. Destaca, também, que as questões constitucionais tratadas no recurso apresentam relevância jurídica social e econômica, considerando as esferas dos municípios, estados e União, “bem como da população carente, que necessita de assistência jurídica gratuita, por não dispor de recursos para constituir advogado”.

No mérito, sustenta que, ao contrário dos fundamentos da decisão contestada, a nomeação do advogado dativo, para atuação perante o juízo criminal (e não trabalhista) “cria um vínculo administrativo entre o advogado dativo (que exerce uma função pública, ainda que transitória, sendo, portanto, um agente público) e o estado, o que afasta a competência da Justiça trabalhista, nos termos do art. 114, I da CF/88 (com interpretação conforme resultante do julgamento da ADI 3395-MC)”.

Sem repercussão

Outros três recursos foram analisados pelo Plenário Virtual do STF e não tiveram repercussão geral reconhecida. São eles: os REs 592887, 611512 e 626468, que tratam, respectivamente, da possibilidade de cobrança de ICMS sobre serviço de habilitação de telefone celular; possibilidade de verbas recebidas em reclamação trabalhista estarem sujeitas ao Imposto de Renda a título de juros; e concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução fiscal.

Nesses recursos, todos com votação majoritária, os ministros entenderam que a matéria é infraconstitucional, sendo impossível examiná-la em recurso extraordinário.

Fonte: STF

Postado em 15.09.2010

Substituição tributária dificulta vida das empresas e pode provocar exclusão do Simples.

Extraído de: Sebrae SP - 13 de Setembro de 2010

A avaliação é do gerente de políticas públicas do Sebrae, Bruno Quick; a Receita anuncia a exclusão de 35 mil empresas do Sistema caso não paguem débitos com o fisco

Brasília - O aumento da carga tributária sobre as empresas como efeito da cobrança antecipada do ICMS nas divisas estaduais e via substituição tributária pode ser um dos motivos que levaram as micro e pequenas empresas a terem dificuldades financeiras e estarem em vias de exclusão do Simples Nacional por causa de débitos. A avaliação é do gerente de políticas públicas do Sebrae, Bruno Quick.

A Receita Federal anunciou para esta quarta-feira (15), a emissão de Atos Declaratórios Executivos (ADE) excluindo do sistema diferenciado de tributação 35 mil devedores inadimplentes a partir de 1º de janeiro de 2001, caso não paguem seus débitos à vista, no prazo de 30 dias após recebimento da notificação. Os débitos referem-se aos anos-calendário 2007 e 2008. A Receita prevê mais notificações de exclusão de outros devedores.

A avaliação do gerente do Sebrae é de que a cobrança antecipada do ICMS deixa as empresas em dificuldades porque, na prática, anula a redução tributária a que elas têm direito dentro do Simples Nacional. Em alguns casos o valor do ICMS que seria pago pela empresa no Simples Nacional, como ele foi idealizado, acaba multiplicado sete vezes, afirma o gerente, ressaltando ser necessário cessar essa grave distorção praticada pelos governos estaduais.

Conforme Bruno Quick, a possibilidade de exclusão de empresas do Simples Nacional é preocupante e reforça a necessidade de resolver problemas como esse. Outra preocupação, segundo o gerente, é com o fato de que não há previsão legal de parcelamento para esses débitos.

A solução, explica, está no Projeto de Lei Complementar 591/10, em tramitação na Câmara dos Deputados, que, entre outras medidas, resolve o problema da cobrança do ICMS e cria parcelamento automático de débitos para as empresas do Simples Nacional. Bruno Quick lembra que é preciso que o projeto seja aprovado e sancionado ainda este ano.

Íntegra da nota da Receita Federal
A Receita Federal do Brasil informa a emissão no próximo dia 15/09, do 3º lote de Atos Declaratórios Executivos ADE de exclusão do Simples Nacional para os 35.000 maiores devedores do regime.

Para a elaboração do lote a Receita Federal levou em consideração débitos do Simples Nacional referentes aos anos-calendário 2007 e 2008.

A especificação dos débitos que ocasionaram a exclusão constará no corpo do ADE , bem como estará disponível aos contribuintes por meio de link específico no sítio da RFB na internet, que também trará um arquivo de Perguntas e Respostas com as principais informações acerca da exclusão em 2010.

Os documentos de arrecadação (DAS) referentes aos débitos identificados deverão ser gerados por meio do aplicativo PGDAS, disponível no Portal do Simples Nacional na internet.

A exclusão terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2011, e o pagamento da totalidade dos débitos evitará que seja confirmada a exclusão, permitindo, assim, que a empresa permaneça no Regime no próximo ano. Não há previsão legal para o parcelamento de débitos de Simples Nacional, devendo estes serem pagos à vista.

Em cumprimento ao disposto no art. 5º da Resolução CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007, a RFB continuará promovendo a emissão de outros lotes de ADE visando à exclusão de ofício do Regime Especial.

Serviço: Agência Sebrae de Notícias - (61) 8118-9821 e 2107-9106
Autor: Dilma Tavares

Postado em 15.09.2010
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Advogada, especialista em Direito Tributário, Societário/ Empresarial e Internacional.
 

Thinking

Não há fatos eternos, como não há verdades absolutas.
Friedrich Nietzsche

There are no eternal facts, as there are no absolute truths.
Friedrich Nietzsche

No hay hechos eternos, ya que no hay verdades absolutas
Friedrich Nietzsche

Il n'ya pas de faits éternels, car il n'ya pas de vérités absolues
Friedrich Nietzsche

Tutto è divinuto. Non ci sono fatti etterni, cosi come non ci sono verità assolute”
Friedrich Nietzsche

Es gibt keine ewigen Tatsachen, da es keine absoluten Wahrheiten sind
Friedrich Nietzsche


ليست هناك حقائق أبدية ، كما لا توجد حقائق مطلقة
Friedrich Nietzsche

沒有永恆的事實,因為沒有絕對的真理
Friedrich Nietzsche

が存在しない絶対的な真理がない永遠の事実です
Friedrich Nietzsche

कोई शाश्वत तथ्य हैं, के रूप में कोई पूर्ण सत्य है.
Friedrich Nietzsche
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