1/20/2011

Atos de majoritários são mantidos


Um grupo da pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica (PUC) realizou uma pesquisa sobre como o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julga as ações judiciais contra deliberações sociais, que são as decisões tomadas entre sócios relativas à empresa. "A pesquisa é uma radiografia das posições do Judiciário a respeito da liberdade dada aos sócios majoritários para gerir seus negócios e os limites impostos pelos minoritários", afirma o advogado Marcelo Guedes Nunes, coordenador do levantamento. Essa espécie de discussão é travada geralmente em relação às chamadas deliberações estruturais, ou seja, aquelas que afetam exponencialmente o equilíbrio de poder dentro da empresa.

Foram analisados 66 acórdãos do TJ-SP, decorrentes dos julgamentos de recursos de apelação proferidos pelas dez primeiras Câmaras de Direito Privado da Corte, entre 1997 e 2010. Todas as apelações foram recursos referentes a ações de invalidação de deliberações sociais realizadas das mais diferentes formas como via assembleias ou reuniões. Do total, 71,58% dos pedidos de invalidação se deram em sociedades anônimas, enquanto 14,06% em sociedades limitadas. Segundo especialistas, apesar das limitadas representarem mais de 95% das sociedades ativas do país, a maior parte dos conflitos se dá nas sociedades anônimas em razão dos valores em jogo nessas empresas serem bem maiores.

A pesquisa indica que 46% das ações judiciais sobre o tema levam de três a seis anos para chegar ao final, 25% de seis a dez anos e 7% mais de dez anos. Por isso, a arbitragem é vista como uma alternativa mais atraente para esse tipo de discussão. O advogado Ricardo dos Santos de Almeida Vieira, do Barcellos Tucunduva Advogados, afirma que a arbitragem pode ser uma boa saída para questões societárias no geral. "Apesar de ser mais cara no curto prazo, ela resolve um debate sobre deliberação social em meses", afirma. "O custo com advogado e do processo em si, às vezes, faz não valer a pena discutir na Justiça", completa.


Mais um ponto interessante diz respeito ao resultado dessas ações: 65,07% das ações terminaram sem invalidação da deliberação social, 33,34% invalidaram a deliberação e 1,59% terminaram em acordo na segunda instância. Quando a invalidação é aceita, seu principal motivo são questões formais. Os dados colhidos mostram que 71,87% das decisões se basearam em argumentos formais (modo de convocação e quorum, prescrição, questões processuais, ratificação) e 28,13% em argumentos substantivos (ocorrência ou não de abuso, dano ou justificativa para a deliberação). "A pesquisa deixa claro que se as formalidades são cumpridas à risca, a chance de um juiz anular uma decisão dos sócios é muito menor", diz Vieira.


Uma das decisões analisadas foi proferida pela 3ª Câmara de Direito Privado do TJSP. Os desembargadores invalidaram uma deliberação de aumento de capital por conflito de interesses. Segundo a Lei das Sociedades Anônimas, o acionista não pode votar nas matérias em que tenha ou possa vir a ter algum benefício particular. Nesse caso, o acionista votou sobre um aumento que decorreu da incorporação de ações de duas empresas das quais ele é controlador. O acionista teria interesse em supervalorizar as ações incorporadas para forçar uma diluição dos minoritários. No acórdão, no entanto, o Judiciário apenas levou em conta que, formalmente, o acionista controlador não poderia ter votado por conta do conflito de interesses.


Para o professor doutor da faculdade de Direito da USP, Francisco Satiro de Souza Júnior, a pesquisa revela, por exemplo, que o ideal é não levar deliberações sociais para o Judiciário. "Juiz entende de formalidades, não de negócios", diz. Além disso, para Souza, a demora no Judiciário costuma atuar em favor da parte que não tem direito, melhorando seu poder de negociação. "Enquanto isso, a empresa envolvida em uma discussão judicial, muitas vezes, fica impedida de entrar em novos negócios, deliberar a nomeação de um novo administrador", comenta.

Laura Ignacio - De São Paulo

Fonte: Valor Econômico

Postado em 20.01.2011




1/19/2011

Centrais sindicais entram na Justiça para corrigir tabela do IR em 6,46%

Centrais sindicais entraram nesta terça-feira (18/1) na Justiça Federal com uma ação civil pública para pedir a correção de 6,46% na tabela de cobrança do Imposto de Renda da Pessoa Físca (IRPF). O processo contém ainda um pedido de liminar para que o ajuste da tabela passe a valer imediatamente.

Caso a Justiça considere o pedido das centrais procedente, trabalhadores filiados às entidades que recebem até R$ 1.595,99, por exemplo, passarão a ser isentos do IR. Na atual tabela, o limite de isenção é de R$ 1.499,15. As outras faixas de cobrança também seriam corrigidos pelo mesmo índice.

Segundo o deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da Força Sindical, o reajuste é necessário para garantir que os aumentos salariais conquistados no ano passado não sejam minimizados pela não correção dos impostos. “Sem correção, muitos trabalhadores que receberam aumento vão ter o ganho anulado pela elevação do imposto retido na fonte”, disse o sindicalista.

O índice de 6,46% é referente à inflação acumulada em 2010 medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE). Caso este percentual não seja aplicado à tabela do IRPF, o governo federal arrecadará R$ 5,7 bilhões a mais este ano com o Imposto de Renda.

Em ato promovido em frente ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique da Silva, falou que as centrais se manterão mobilizadas pela correção da tabela do imposto. O ato reuniu cerca de 500 pessoas, segundo a Polícia Militar. Os sindicalistas defendem, além da correção da tabela do IRPF, reajuste do salário mínimo para R$ 580 e aumento de 80% do percentual aplicado ao piso nacional para o benefício dos aposentados que ganham mais de um salário mínimo por mês.

Participaram da manifestação, além da Força Sindical e da CUT, a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), União Geral dos Trabalhadores (UGT) e Nova Central.

Paulinho, da Força Sindical, afirmou que ações como a aberta hoje em São Paulo serão protocoladas também em tribunais federais de 20 estados. Além disso, um processo para correção da tabela do IR será aberto pelas entidades no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: Correio Braziliense

Postado em 19.01.2011

Atacadista se livra de PIS e Cofins

O Congresso Nacional retirou da legislação o dispositivo que impunha o pagamento de PIS e Cofins também aos atacadistas de setores tributados pelo regime monofásico - pelo qual a indústria recolhe as contribuições por toda a cadeia produtiva. Submetem-se a esse regime os setores de medicamentos, cosméticos, autopeças e combustíveis, entre outros. A possibilidade estava na Medida Provisória nº 497, de 2010. Publicada em dezembro, a Lei Federal nº 12.350, fruto da conversão dessa MP em lei, foi publicada sem o artigo. Com isso, na prática, apenas a indústria recolherá os tributos pela cadeia, como sempre ocorreu.

Como a MP nº 510, de 28 de outubro de 2010, adiou o prazo para que começasse a tributação, de novembro para março deste ano, o relator alegou que isso provaria não haver caráter de urgência que justificasse a inclusão do dispositivo em uma MP. Além disso, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) havia apresentado emenda para suprimir tal artigo. O principal receio era o aumento do preço dos medicamentos.

A alteração no sistema ainda não havia gerado discussão judicial, segundo a advogada Catarina Rodrigues, do escritório Demarest & Almeida Advogados. "Isso porque havia a esperança de que fosse derrubada em razão do provável repasse do aumento da carga tributária aos consumidores", diz.

O objetivo do governo era combater um planejamento tributário comum entre os setores atingidos para reduzir os valores recolhidos de PIS e Cofins. Nesse planejamento fiscal, uma distribuidora é criada para ser a principal revendedora dos produtos fabricados por indústria do mesmo grupo econômico. A indústria vende seus produtos para a atacadista pelo preço de custo, ficando com uma base de cálculo do PIS e da Cofins muito menor. "Por isso, a tributação seria exigida apenas dos atacadistas do mesmo grupo", explica o advogado Tiago Guarnieri Feracioli, do Levy & Salomão Advogados.

Agora a medida só poderá vigorar se for instituída por meio de lei, aprovada pelo Congresso. Porém, se isso vier a ocorrer, para o tributarista Sidney Stahl, do Pavan, Rocca, Stahl & Zveibil Advogados, haveria argumentos para contestar no Judiciário. "A tributação de indústria e atacadista revela que existe no Brasil uma não cumulatividade relativa", critica.

Laura Ignacio - De São Paulo

Fonte: Valor Econômico

Postado em 19.01.2011

ENTREPOSTO ADUANEIRO - IN RFB nº 1.123, de 18 de janeiro de 2011

Instrução Normativa RFB nº 1.123, de 18 de janeiro de 2011
DOU de 19.1.2011

Altera a Instrução Normativa SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002, e a Instrução Normativa RFB nº 1.090, de 30 de novembro de 2010, que dispõem sobre o regime especial de entreposto aduaneiro na importação e na exportação.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, , no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 407 e 418 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:

Art. 1º O art. 38 da Instrução Normativa SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 38. .................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

§ 7º No caso de importação com cobertura cambial, não será permitido o despacho aduaneiro para reexportação.” (NR)

Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.090, de 30 de novembro de 2010, passa a vigorar acrescida do art. 1º-A:

“Art. 1º-A O disposto no art. 1º produz efeitos a partir de 6 de fevereiro de 2009.”

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

Fonte: RFB
 
Postado em 19.01.2011

1/11/2011

Contabilistas: Código de Ética Profissional passa por alterações

O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alterou no início de dezembro dispositivos do Código de Ética Profissional do Contabilista (CEPC) – Resolução CFC n.° 803/96 -, por meio da Resolução CFC n.° 1.307/10. A partir de agora, conforme previsto no novo texto, o CEPC passa a se chamar Código de Ética Profissional do Contador (CEPC).

Além da mudança do nome, foram estipuladas novas condutas aos profissionais e também comportamentos que podem ser considerados como infração ética, entre eles o não cumprimento dos programas de educação continuada estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade. O vice-presidente de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-RS), contador Paulo Walter Schnorr, explica quais as novidades no código e a relevância delas.

JC Contabilidade – Quais as alterações aprovadas para o Código de Ética Profissional pelo CFC?
Paulo Walter Schnorr – As alterações que foram promovidas são decorrentes da mudança da Lei de Regência da classe (DL 9295/46), conforme a Lei 12.249 de 6 de 2010. Estas alterações são de diversos pontos, dos quais destaco a denominação, que passa a se chamar Código de Ética Profissional do Contador. O Código de Ética se destina a todos os Profissionais da Contabilidade, assim entendidos os Contadores e os Técnicos em Contabilidade. Entre as mudanças, passaram a ser considerados infração ética o não cumprimento dos programas de educação continuada estabelecidos pelo CFC, a falta de comunicação de mudança no domicílio ou da organização contábil, a falta de comunicação de fatos necessários ao controle e fiscalização profissional e a falta de auxílio à fiscalização do exercício profissional. Também foram incluídas novas condutas contrárias à ética profissional no Código, tais como apropriar-se indevidamente de valores confiados à sua guarda, exercer a profissão demonstrando comprovada incapacidade técnica e deixar de apresentar documentos e informações quando solicitados pela fiscalização dos Conselhos Regionais.

Contabilidade – As medidas atendem apenas aos contadores ou englobam também o trabalho dos técnicos em contabilidade?
Schnorr – As medidas tomadas são no sentido de abranger a toda a classe contábil, ou seja, os contadores e os técnicos, visando a dar uma garantia de que se aprecia que todos os profissionais ajam com capacidade técnica, observem o Princípios de Contabilidade e as Normas de Contabilidade (aliás todas já convergidas ao Padrão Internacional).

Contabilidade – Estão previstas punições ou sanções mais severas em casos de descumprimento ao código de ética?
Schnorr – As punições ético-profissionais foram ampliadas, tendo em vista a inclusão da possibilidade de cassação do registro profissional, nos seguintes casos: a) Agir com comprovada incapacidade técnica; b) Apropriar-se indevidamente de valores confiados à sua guarda; c) comprovada incapacidade técnica de natureza grave; d) crime contra a ordem econômica e tributária; e) produção de falsa prova de qualquer dos requisitos para registro profissional.

Contabilidade – O profissional contábil tem recebido maior destaque nos últimos anos, uma vez que novas funções foram atribuídas na sua rotina e consequentemente exige-se mais do seu trabalho. As alterações no código buscam de alguma forma adequar-se também à nova realidade dos contadores?
Schnorr – Sim, na medida em que os profissionais precisam comprovar sua atualização, precisam estar em sintonia com as Normas de Contabilidade, precisam exercer a profissão com zelo e exação, precisam cumprir as determinações legais e ainda acompanhar o ritmo dos seus clientes, fazendo com que as exigencias éticas sejam apreciadas e requeridas mais do que nunca. A ética deve estar acima de tudo.

Contabilidade – As mudanças acompanham o que vem sendo feito pela classe contábil em outros países? Schnorr – As alterações visam a adequar os profissionais brasileiros ao que já existe em termos de Códigos de Ética em outros países, visando a harmonizar a questão no sentido de dar relevância àquilo que realmente importa, fazendo o profissional contábil agir de forma estritamente ética e disciplinada. O Código de Ética, aprovado pela Resolução 803/96, não foi revogado, o que houve foi o acréscimo das questões antes abordadas por meio da Resolução CFC 1307 de 09.12.2010, publicada no DOU de 14.12.2010.

Fonte: Jornal do Comércio/RS

Postado em 11.01.2011
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Advogada, especialista em Direito Tributário, Societário/ Empresarial e Internacional.
 

Thinking

Não há fatos eternos, como não há verdades absolutas.
Friedrich Nietzsche

There are no eternal facts, as there are no absolute truths.
Friedrich Nietzsche

No hay hechos eternos, ya que no hay verdades absolutas
Friedrich Nietzsche

Il n'ya pas de faits éternels, car il n'ya pas de vérités absolues
Friedrich Nietzsche

Tutto è divinuto. Non ci sono fatti etterni, cosi come non ci sono verità assolute”
Friedrich Nietzsche

Es gibt keine ewigen Tatsachen, da es keine absoluten Wahrheiten sind
Friedrich Nietzsche


ليست هناك حقائق أبدية ، كما لا توجد حقائق مطلقة
Friedrich Nietzsche

沒有永恆的事實,因為沒有絕對的真理
Friedrich Nietzsche

が存在しない絶対的な真理がない永遠の事実です
Friedrich Nietzsche

कोई शाश्वत तथ्य हैं, के रूप में कोई पूर्ण सत्य है.
Friedrich Nietzsche
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