1/31/2011

Estados do Nordeste se unem no questionamento ao ICMS de Rio e SP

Sete Estados do Nordeste resolveram agir em bloco para tentar mudar as normas de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vendas eletrônicas. Em reunião realizada quarta-feira em João Pessoa, os Estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco, Sergipe, Alagoas, Piauí e Rio Grande do Norte entraram em acordo para mudar as legislações internas e, com isso, passar a arrecadar ao menos parte do ICMS cobrado sobre produtos vendidos pela internet a consumidores de seus respectivos territórios.

O alvo do acordo são as mercadorias vendidas a consumidores nordestinos pelas lojas "pontocom" que distribuem seus produtos a partir de Estados como São Paulo e Rio de Janeiro. Nesses casos, atualmente, o ICMS fica integralmente no Estado de origem, onde estão localizados os centros de distribuição.

A Bahia diz que deixou de arrecadar R$ 85 milhões em ICMS no ano passado sobre vendas eletrônicas. Paralelamente ao menos alguns dos Estados devem oferecer incentivos fiscais para que as empresas de varejo eletrônico instalem centros de distribuição no Nordeste. A ideia é cobrar um ICMS mais ameno. Pernambuco, por exemplo, cobrará alíquota efetiva de 2%. Jorge Gonzaga, diretor de tributação da Secretaria da Fazenda da Bahia, explica que a ideia do acordo é "agir em bloco, com mais força" e fazer com que Estados como São Paulo e Rio de Janeiro sentem à mesa para negociar a divisão do ICMS arrecadado sobre vendas eletrônicas por meio de convênio no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A Bahia deve cobrar o novo imposto a partir de fevereiro. Por meio de uma alteração no regulamento interno do ICMS, o Estado cobrará 10% do imposto sobre produtos vendidos pela internet para consumidores localizados na Bahia.

A mercadoria que vier de São Paulo ou do Rio, por exemplo, deverá comprovar o recolhimento do imposto para entrar em território baiano. "Caso faça sua inscrição na Fazenda da Bahia, a loja poderá ter um prazo maior para o recolhimento do imposto." Se a mercadoria vier de depósito localizado em São Paulo, por exemplo, defende Gonzaga, haverá recolhimento de 7% de ICMS para a Fazenda paulista e de 10% de ICMS para a Bahia.

A alíquota de 7% é aplicada nas vendas interestaduais quando o produto parte do Sudeste com destino ao Nordeste. "Essa alíquota interestadual, porém, se aplica somente quando se trata de uma operação entre duas empresas contribuintes", diz o tributarista Júlio de Oliveira, sócio do Machado Associados.

"Esse não é o caso da venda pela internet. Isso é venda a consumidor final. Por isso tem o imposto recolhido integralmente no Estado de origem." Essa interpretação, diz Gonzaga, é a do "senso comum". Para ele, a legislação e a Constituição Federal precisam ter hoje uma leitura diferente. "Quando a Constituição foi formulada, ninguém vislumbrava o comércio eletrônico com essa pujança."

Para Oliveira, caso os Estados de origem não concordem com a interpretação dos Estados nordestinos, o comércio "pontocom" acabará prejudicado, sob risco de sofrer autuação fiscal nos dois Estados envolvidos. Assim como fez a Bahia, o Piauí passará a cobrar uma tributação extra de ICMS que irá de 4,5% a 10%, a depender do valor do bem adquirido pela internet.

A medida começa a vigorar em 1º de abril. Com a tributação adicional, a tendência é que as varejistas eletrônicas repassem esse custo para o preço das mercadorias, diz o diretor-executivo da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, Gerson Rolim. "Não há decisão em bloco, cada loja vai tomar sua decisão. Mas, sem dúvida, trata-se de bitributação e o repasse é o modelo que o mercado pratica." Procuradas as secretarias de Fazenda de São Paulo e do Rio de Janeiro não se manifestaram.

Fonte: Valor Econômico

Postado em 31.01.2011

1/24/2011

PORTARIA MF Nº 4, DE 13 DE JANEIRO DE 2011


DOU 17.01.2011

Institui, para o ano-calendário de 2010, mecanismo de ajuste para fins de determinação de preços de transferência, na exportação, de forma a reduzir impactos relativos à apreciação da moeda nacional em relação a outras moedas.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, resolve:

Art. 1º Excepcionalmente, para o ano-calendário de 2010, poderão ser ajustados, mediante multiplicação pelo fator de 1,09 (um inteiro e nove centésimos):

I - as receitas de vendas de exportações, para efeito do cálculo de comparação com as vendas do mesmo bem no mercado interno, de que trata o caput do art. 19 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; e

II - o preço praticado pela pessoa jurídica nas exportações para pessoas vinculadas, para efeito de comparação com o preço parâmetro calculado pelo método Custo de Aquisição ou de Produção mais Tributos e Lucro (CAP), conforme dispõe o inciso IV do § 3º do art. 19 da Lei nº 9.430, de 1996.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

Fonte: Ministério da Fazenda

Postado em 24.01.2011


Novoex entra em funcionamento definitivo no dia 15 de março


A Portaria nº 4 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), publicada nesta quinta-feira (20/1) no Diário Oficial da União, prorrogou o prazo para o funcionamento concomitante do Novo Módulo do Siscomex Exportação Web (Novoex) com o Siscomex para o dia 15 de março. O prazo anteriormente estipulado para o desligamento definitivo do antigo sistema era 31 de janeiro.

A portaria define ainda um novo cronograma para que as operações sejam feitas apenas no novo sistema em substituição ao antigo. A partir de hoje, os Registros de Exportação (REs) sujeitos a tratamento de cotas somente poderão ser feitos no Novoex, conforme já estava previsto anteriormente na Portaria Secex nº 2

No entanto, os REs referentes ao regime drawback somente deverão ser registrados no Novoex a partir do dia 1º de fevereiro e os REs vinculados aos Registros de Crédito (RCs) devem ser feitos apenas no Novoex a partir de 15 de março. A portaria Secex nº 2 previa como prazo final para estes registros o dia 20 de janeiro.

Modernização
O Novoex pode ser acessado diretamente na internet, sem a necessidade de instalação de programas adicionais nos computadores dos usuários. Pelo sistema, os usuários podem gravar os REs e os RCs, estes últimos feitos para as exportações financiadas com recursos tanto privados como públicos.

Com novas funcionalidades, o Novoex possibilita o aproveitamento de informações de registros anteriores e ainda permite que os usuários possam fazer REs por lotes, o que facilita o trabalho dos operadores, além de reduzir o tempo das operações. O Novoex apresenta ainda interface mais interativa para os usuários, maior visibilidade do processo pelo exportador e pelo anuente, e permite a simulação prévia do RE.

Entre outras inovações do novo sistema podem ser destacadas a totalização online dos valores e quantidades informados pelo exportador com críticas para valores incompatíveis. No Novoex, serão efetuadas apenas as operações comerciais (RE e RC), sendo que todas as operações aduaneiras continuam a ser realizadas da mesma forma nos sistemas da Receita Federal.

Acesse a Portaria nº 4 da Secex.

20/01/2011


Fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC



Postado em 24.01.2011






1/21/2011

Brasileiro pagou R$ 800 bi em impostos federais


O brasileiro gastou em 2010 mais de R$ 800 bilhões com o pagamento de impostos e contribuições federais. O aumento do emprego e da renda, que puxaram a venda de bens e produtos no Brasil, foi o principal fator por trás do avanço da arrecadação da União no ano passado. E 2011 aponta para mais um período de crescimento no recolhimento de tributos.

A Receita Federal embolsou no ano passado R$ 805,7 bilhões, um aumento real de 9,85% em relação ao que foi arrecadado em 2009. Caso o valor seja corrigido pela inflação do período, a arrecadação do Fisco atinge pouco mais de R$ 826 bilhões, um recorde. Somente em dezembro, a cobrança de impostos e contribuições engordou os cofres da União em R$90,8 bilhões, o maior resultado mensal já registrado pela Receita.

Para o secretário do Fisco, Carlos Alberto Barreto, a demanda doméstica foi a alavanca do crescimento da arrecadação em 2010. “A demanda vinha crescendo desde o início do ano, numa trajetória consistente. Sem dúvida, esse foi o grande fator determinante.” Segundo ele, cálculos preliminares apontam para um crescimento nominal (contando a inflação) de 10% na arrecadação em 2011.

Um exemplo concreto do desempenho da demanda doméstica, segundo Barreto, foi o volume geral de vendas, que cresceu mais de 14% entre dezembro de 2009 e novembro do ano passado. A massa salarial dos trabalhadores teve uma expansão de 13,23% em 2010, o que explica em boa medida o desempenho do varejo e do setor de serviços.

O desempenho da indústria também contribuiu para o resultado recorde obtido pela Receita. O valor arrecadado com a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) atingiu R$ 39,9 bilhões, um aumento real de 4,4% ante 2009. O aumento na arrecadação de outros tributos, como a Cofins, que avançou 14,66%, refletiu o bom comportamento da receita das empresas em 2010.

O fim das desonerações de impostos e o aumento da alíquota de tributos também deram suas contribuições para o resultado do Fisco. A volta do IPI cheio na venda de automóveis justifica parte do avanço de mais de 163% no valor arrecadado com a cobrança desse imposto. Já o aumento da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), de 2% para 6%, garantiu expansão de 31,62% na arrecadação desse tributo.

Apesar dos sucessivos aumentos na arrecadação durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Barreto não quis se comprometer com nenhuma estimativa sobre o tamanho da carga tributária no ano passado. Mas considerou que o volume de impostos recolhidos nos últimos oito anos respondeu “perfeitamente ao quadro macroeconômico”, ou seja, a arrecadação acompanhou o crescimento do País, que atingiu uma média anual de 4% entre 2003 e 2010.

No primeiro ano do governo Lula a Receita recolheu R$ 523 bilhões, já corrigindo o valor pela inflação do período. No primeiro ano do governo Fernando Henrique Cardoso, a arrecadação foi de R$ 333,4 bilhões.

Fonte: Jornal da Tarde.
Postado em 21.01.2011

1/20/2011

Tarifa para liberação de mercadorias no porto de Santos está afastada


Está afastada a cobrança da tarifa Terminal Handling Charge, conhecida como THC2, cobrada do terminal retroportuário na movimentação e na segregação de conteiners desembarcados dos navios até o portão do terminal, no porto de Santos.

A decisão é da 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O desembargador Luiz Roberto Sabbato destacou, em seu voto, que “a cobrança da “THC2” vai na contramão da tendência mundial de desoneração dos custos inerentes às operações portuárias, sendo manifestamente contrária ao posicionamento emanado do Cade – autoridade máxima do país na regulação da concorrência”.

O não pagamento da tarifa significa também a não liberação da mercadoria pelo operador portuário. A atividade do terminal retroportuário ou recinto alfandegado consiste basicamente nas funções de armazenagem das cargas — soltas ou em contêineres — e liberação aduaneira. Já as atividades no porto molhado (zona primária), incluindo o carregamento e descarregamento dos navios que atracam no porto, só podem ser executadas pelos operadores portuários.

Para justificar a nova cobrança, os operadores alegavam a “contratação tácita” de serviços adicionais, consubstanciados na movimentação, separação e entrega de carga para outro recinto alfandegado, que não o do terminal onde a carga desembarcou.

Para o desembargador, pela análise do conjunto probatório não é possível concluir pela incidência da THC2, já que a relação jurídica nasce justamente quando se estabelece um negócio, fato não comprovado nos autos, “eis que inexistente contrato escrito ou prova de contrato verbal entre os demandantes”.

Outro fato é o de que o operador de terminal, que também dispõe de recinto alfandegado, poderia privilegiar suas operações em detrimento das de seus concorrentes. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-SP.

Fonte: ConJur

Postado em 20.01.2011
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Advogada, especialista em Direito Tributário, Societário/ Empresarial e Internacional.
 

Thinking

Não há fatos eternos, como não há verdades absolutas.
Friedrich Nietzsche

There are no eternal facts, as there are no absolute truths.
Friedrich Nietzsche

No hay hechos eternos, ya que no hay verdades absolutas
Friedrich Nietzsche

Il n'ya pas de faits éternels, car il n'ya pas de vérités absolues
Friedrich Nietzsche

Tutto è divinuto. Non ci sono fatti etterni, cosi come non ci sono verità assolute”
Friedrich Nietzsche

Es gibt keine ewigen Tatsachen, da es keine absoluten Wahrheiten sind
Friedrich Nietzsche


ليست هناك حقائق أبدية ، كما لا توجد حقائق مطلقة
Friedrich Nietzsche

沒有永恆的事實,因為沒有絕對的真理
Friedrich Nietzsche

が存在しない絶対的な真理がない永遠の事実です
Friedrich Nietzsche

कोई शाश्वत तथ्य हैं, के रूप में कोई पूर्ण सत्य है.
Friedrich Nietzsche
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