2/11/2010

Mecanismo de Consultas MDIC-DOC

Em novembro de 2005, por ocasião de sua visita ao Brasil, o Presidente norte-americano George W. Bush e o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no parágrafo 12 da Declaração Conjunta, acordaram em “estabelecer um mecanismo de consultas informais entre o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e o Departamento de Comércio.”

Seguindo essa orientação, foi assinada pelo MDIC e pelo Departamento de Comércio dos Estados Unidos (DoC), em 6 de junho de 2006, no Rio de Janeiro, Carta de Intenção que instalou o Mecanismo de Consultas Informais. O texto acordado previa a criação de quatro Grupos de Trabalho:

1. Promoção de Exportações e Investimentos
2. Facilitação de Negócios
3. Cooperação INPI-USPTO (United States Patent and Trademark Office)
4. Cooperação INMETRO-NIST (National Institute of Standards and Technology)

A I Reunião do Mecanismo ocorreu no mesmo dia e contou com as presenças do então Ministro do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior, Luiz Fernando Furlan, e do Secretário de Comércio dos EUA, Carlos Gutierrez, além de delegações dos dois órgãos envolvidos (MDIC e DOC). Para cada Grupo, foram indicados dois coordenadores (um brasileiro e um americano) que iniciaram os trabalhos no sentido de identificar temas de discussão.

Nos dias 6 e 7 de novembro de 2006, em Washington, aconteceu a II Reunião MDIC-DOC. Mais uma vez, o Ministro Furlan e o Secretário Gutierrez encontraram-se em reunião plenária após as discussões técnicas no âmbito dos quatro grupos criados.

A III Reunião do Mecanismo foi realizada em Brasília, no dia 10 de outubro de 2007. Foi a primeira reunião que contou com a participação do Ministro Miguel Jorge, que havia assumido a pasta do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior em março do mesmo ano.

O Mecanismo já produziu resultados positivos nas áreas de Remessas Expressas; Formulação de estatísticas do comércio internacional de Serviços; Franquias; Treinamento de agentes de promoção de comércio exterior e investimentos; Padronização em biocombustíveis; Treinamento de examinadores de marcas e patentes; Registro Mercantil, dentre outros.

Fonte: MDIC

Postado em 11.02.2010

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Advogada, especialista em Direito Tributário, Societário/ Empresarial e Internacional.
 

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There are no eternal facts, as there are no absolute truths.
Friedrich Nietzsche

No hay hechos eternos, ya que no hay verdades absolutas
Friedrich Nietzsche

Il n'ya pas de faits éternels, car il n'ya pas de vérités absolues
Friedrich Nietzsche

Tutto è divinuto. Non ci sono fatti etterni, cosi come non ci sono verità assolute”
Friedrich Nietzsche

Es gibt keine ewigen Tatsachen, da es keine absoluten Wahrheiten sind
Friedrich Nietzsche


ليست هناك حقائق أبدية ، كما لا توجد حقائق مطلقة
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沒有永恆的事實,因為沒有絕對的真理
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が存在しない絶対的な真理がない永遠の事実です
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कोई शाश्वत तथ्य हैं, के रूप में कोई पूर्ण सत्य है.
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