Prezados amigos e colegas,
Após muita notícia nos meios de telecomunicação e frenesi sobre a temática da Decisão CMC n. 10/10, conhecida como "Eliminação de Dupla Cobrança da TEC e Distribuição da Renda Aduaneira".
Gostaria de esclarecer alguns itens sobre essa Decisão e suas consequências imediatas, assunto esse já esclarecido, inclusive, para alguns clientes antecipadamente:
Primeiramente, o Conselho do Mercosul ainda não promulgou nenhum Acordo de Complementação Econômica sobre como serão as regras práticas ou a Políticas Aduaneiras para aplicação da eliminação de dupla cobrança do Imposto de Importação no Mercosul, provavelmente ocorrerá com a emissão de Certificado de Origem para Terceiros Países.
Conforme a Decisão CMC n. 10/10 a primeira fase ocorrerá somente em 1o. de janeiro de 2012 e atingirá somente os produtos de uma lista específica a ser elaborada pelos Membros do Mercosul (Lista de Exceção), a segunda etapa iniciará em 1o. de janeiro de 2014 e atigirá somente os produtos listados na TEC com Imposto de Importação que tenham alíquotas 2% a 4% somente.
A terceira fase terá os parâmetros definidos até 2016 e entrará em vigor em 1o. de janeiro de 2019.
Em reunião realizada na segunda quinzena de agosto de 2.010, a Receita Federal do Brasil está estudando mecanismos para apresentar ao Mercosul para o controle sistêmico do Bloco finalizando a entrada efetiva da unificação aduaneira, sendo esse um dos preceitos fundamentais de todo Bloco Econômico.
Autora: Dra. Melyssa Vecchete
Postado em 09.09.2010

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