PSV 21 — Depósito prévio
Por unanimidade, o Supremo aprovou súmula vinculante que impede a exigência de depósito prévio ou de arrolamento de bens como condição para apresentar recurso perante a Administração Pública.
Verbete: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

1 comentários:
Será que isso é para compensar a "faculdade" do juiz em exigir a garantia do juizo em Mandado de Segurança de acordo com a nova lei? Lembrando que a discussão da nova lei do MS já está no STF (ADIn) pela OAB Nacional.
Márcio Nogueira.
Advogado.
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