10/30/2009

Nova Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal - STF

Segue nova Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal - STF.

PSV 21 — Depósito prévio


Por unanimidade, o Supremo aprovou súmula vinculante que impede a exigência de depósito prévio ou de arrolamento de bens como condição para apresentar recurso perante a Administração Pública.

Verbete: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

1 comentários:

Anônimo disse...

Será que isso é para compensar a "faculdade" do juiz em exigir a garantia do juizo em Mandado de Segurança de acordo com a nova lei? Lembrando que a discussão da nova lei do MS já está no STF (ADIn) pela OAB Nacional.

Márcio Nogueira.
Advogado.

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Advogada, especialista em Direito Tributário, Societário/ Empresarial e Internacional.
 

Thinking

Não há fatos eternos, como não há verdades absolutas.
Friedrich Nietzsche

There are no eternal facts, as there are no absolute truths.
Friedrich Nietzsche

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Friedrich Nietzsche

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Friedrich Nietzsche

Tutto è divinuto. Non ci sono fatti etterni, cosi come non ci sono verità assolute”
Friedrich Nietzsche

Es gibt keine ewigen Tatsachen, da es keine absoluten Wahrheiten sind
Friedrich Nietzsche


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沒有永恆的事實,因為沒有絕對的真理
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कोई शाश्वत तथ्य हैं, के रूप में कोई पूर्ण सत्य है.
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