Está rondando, e tirando o sono de muitos Importadores e Exportadores algumas mudanças nos Sistemas de Comércio Exterior do Brasil em consonância às mudanças internas que já se fazem sentir pela Indústria e Comércio.
O escopo dessas mudanças reside na melhora dos Controles Administrativos, Cambiais e Fiscais da Administração Pública Federal, e consequentemente Estadual e Municipal, e atendem alguns dos acordos internacionais nos quais o Brasil é signatário, entre eles os da Organização Mundial das Aduanas (WCO).
Entre os sistemas e plataformas que mais estão aflingindo, em especial, as pessoas jurídicas no Brasil são:
- SPED contábil e fiscal.
- Sistema HARPIA
- SISCOSERV (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços), nos módulos Venda e Aquisição.
Na verdade, pouco se comenta na mídia, a não ser nas especializadas, sobre as reais intenções desses sistemas integrados e seus impactos nos negócios, principalmente sobre os Sistema Harpia e Siscoserv.
O sistema HARPIA já está parcialmente em funcionamento, com os SISCARGA nos portos brasileiros desde março de 2008, e a previsão é que até o ano de 2010, o sistema será a maior plataforma de dados fiscais do Mundo (Receita Federal do Brasil), com interfaces no SISCOMEX, SISCOSERV, SISBACEN, e muito provavelmente, no SPED, já que existe a intenção de abolir o R.E. (Registro de Exportação) e substituí-lo somente pela Nota Fiscal para Exportação, não só para mercadorias e bens, mas para serviços também.
Complementando, em 2010, o SISCOMEX em aderência ao Sistema HARPIA, os importadores deverão utilizar as Descrições e N.C.Ms (HS) alimentados e atualizados pelo fisco em harmonia com as informações cedidas pelos próprios importadores, obviamente, se esse programa não tiver uma interface automática com o SPED, o importador deverá tomar muito cuidado com as emissões de suas Notas Fiscais e Lançamentos nos Livros Fiscais, pois não poderão haver diferenças nos dados das Declarações de Importação, Notas Fiscais e Livros Fiscais.
Em contrapartida, surge no cenário brasileiro o SISCOSERV, que de novidade não há nada, pois está sendo anunciado a sua implantação desde 2007 se consolidando à partir desse ano, na qual se encontra na fase de testes por algumas empresas selecionadas pelo MDIC, esse sistema possui interface com os Sistemas da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX/ SCS), Sistema HARPIA (SISCOMEX) e SISBACEN.
O SISCOSERV vem acompanhado de outra novidade, a implantação da N.B.S. (Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzem Variações no Patrimônio das entidades), baseado no C.P.C. (Central Product Classification, draft 2.0, de 18 de agosto de 2007) da O.N.U. (U.N.), e suas Normas Interpretativas, semelhante a NESH para a N.C.M. (HS).
Existem muitas perguntas não só feitas pelas pessoas jurídicas e físicas que serão atingidas pelo novo sistema, mas também feita pela área jurídica, entre as que mais me intriga são:
1. Se a NBS fará parte da N.F.S. (Nota Fiscal de Serviço) já prevista no SPED, mas tendo a base de dados provinda da Lista de Serviços da Lei Complementar n. 116/2003?
2. E mais, como ficará a Legislação tanto da NBS nos próximos anos? Qual será o controle dos Municípios com relação ao ISS (Imposto Sobre Serviço), e qual será o impacto real do PIS, COFINS e Imposto de Renda, todos incidentes na Importação de Serviços?
Por conseguinte, outras questões, que já estão me incomodando, se desenharão com mais clareza, tais como: legalização dos chamados "dropshipments" e o impacto doutrinário com relação ao "back to back"? (trataremos desses assuntos em outra oportunidade).
Parece-me que as discussões serão grandes, inclusive podemos começar a pensar nas constitucionalidades das futuras normas etc.
Toda essa situação me faz lembrar um livro do grande e genial escritor, George Orwell, "1984", ou até mesmo, parodiano o criador do "BigBrother", um grande "BigBrother" Fiscal Brasileiro, com suas vantagens e desvantagens.
Contudo, como sempre faço, e quem me conhece pessoalmente e na atividade profissional, seja na área jurídica ou no magistério, pergunto: quais são as vantagens para o cidadão com o aumento da fiscalização, arrecadação etc? O que realmente os brasileiros ganharão com isso na prática, mais ônus ou mais bônus?
Reflitam e COMENTEM! Tornem PÚBLICO seus PENSAMENTOS AQUI!!
Melyssa Vecchete
Melyssa Vecchete
01.11.09

2 comentários:
ronaldo.
sei que não vai por este comentario mas vim aqui soh pra desejar sucesso. beijos
vinicius
Não entendo muito bem sobre esses sistemas, não sou da área de Comex, mas achei interessante isso. Qual será o impacto nas pessoas físicas, consumidores normais, assim como eu?
at.
A.C. Pinotti.
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