Qual a sistemática de compensação de que trata o artigo 74, da Lei nº. 9.430/96?
Renata Martinez...
Renata Martinez...
Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes.
Constatando o sujeito passivo a existência de crédito a seu favor, deve entregar declaração de compensação à Administração e automaticamente realizar a compensação. Tal compensação denomina-se precária, pois está sujeita a homologação pela Administração no prazo de 5 anos, a contar da data da entrega da declaração. Verificando-se corretos crédito e débito, a compensação é homologada e o crédito tributário é extinto. Por outro lado, observados incorretos os dados da declaração, não há homologação e por conseguinte não há compensação; e a Administração notifica o sujeito passivo a pagar o tributo devido no prazo de 30 dias.
Art. 74, Lei 9.430/96 O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão.
Fonte : Aula 04 da Disciplina Direito Tributário do Curso de Pós-graduação em Direito Público de 16.04.10 Universidade Ahanguera Uniderp
Postado em 30.05.2010
Autor: Renata Martinez de Almeida

0 comentários:
Postar um comentário