1/04/2010

Projeto de lei torna pedofilia crime hediondo

Embora não seja o foco principal desse BLOG, não podia furtar-me e deixar de publicar essa notícia que considero IMPORTANTÍSSIMA para a legislação penal brasileira, segue reportagem (comentário particular do administrador do Blog):

"Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que torna a pedofilia crime hediondo. O Projeto de Lei 5.658/09 prevê mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nas leis de crime hediondo e de prisão temporária. O projeto, que tramita em conjunto com os PLs 438/99, 5.556/09 e 5.821/09. Ele será analisado pela Comissão de Seguridade Social e Família e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.


De acordo com a proposta, fica classificada como pedofilia a conduta de quem se aproveita sexualmente, de forma consumada ou não, de crianças e adolescentes. Também torna crime hediondo a venda ou exposição de vídeos e fotografias infanto-juvenis com teor sexual.

O projeto teve origem na CPI da Pedofilia do Senado. Segundo o relatório da comissão, o objetivo é aprimorar o combate à prostituição e à exploração sexual de meninos e meninas.

Conforme o projeto, o cidadão que aliciar, agenciar, atrair ou induzir criança ou adolescente a exploração sexual ou prostituição será punido com reclusão de cinco a 12 anos e multa. Hoje, a sanção é de quatro a 10 anos de reclusão e multa. Para a caracterização do crime, não é necessário o constrangimento da vítima.

Se o crime for cometido mediante o emprego de violência ou grave ameaça à vítima, a pena aumentará em 50%. A mesma pena se aplicará ao proprietário, gerente ou responsável pelo local onde o fato ocorrer.


O projeto prevê a inserção de novo artigo no ECA com a finalidade de criminalizar expressamente a conduta do cliente de prostituição infanto-juvenil. Segundo os integrantes da CPI, a ausência de norma legal nesse sentido contribui para a imagem do Brasil como destino de "turismo sexual".

De acordo com a proposta, o indivíduo que praticar ato sexual com adolescentes – ciente da situação de exploração, prostituição ou abandono desses jovens – estará sujeito à pena de três a oito anos de reclusão e multa.

Com informações da Agência Câmara."
Publicado no Conjur em 04.01.2010

Postado em 04.01.2010.



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Advogada, especialista em Direito Tributário, Societário/ Empresarial e Internacional.
 

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