1/23/2010

Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzem Variações no Patrimônio das Entidades (SISCOSERV)

O SISCOSERV será um sistema estruturador do Governo Federal que tem por objetivo subsidiar a Administração Pública com informações fiscais e comerciais relativas às operações realizadas entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior de serviços, de intangíveis e de outras operações que produzem variações no patrimônio das entidades. O Sistema contribuirá com o aprimoramento dos meios para as atividades de formulação, acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas, interligando diversas ações de Governo.

O público alvo do Sistema são as entidades brasileiras que realizam operações de comercialização de serviços, intangíveis e outras operações que produzem variações no patrimônio das entidades, com residentes ou domiciliados no exterior, dentre as quais as operações de exportação e importação de serviços.

ORIGEM DO SISCOSERV
Ação 1H20 do PPA 2008/2011

Responsabilidade:
• Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC)

Coordenação:
• Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) / Departamento Políticas de Comércio e Serviços (DECOS)

A Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (SCS/MDIC) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda (RFB/MF) assinaram no dia 17 de dezembro de 2008, Acordo de Cooperação Técnica com objetivo de definir responsabilidades quanto ao desenvolvimento e à produção do SISCOSERV.

Ambas as Secretarias são co-gestoras do SISCOSERV. Na etapa de desenvolvimento do sistema, caberá à SCS a definição das informações referentes aos aspectos comerciais e à RFB a definição das informações tributárias e fiscais que serão registradas no Sistema.

O SISCOSERV se insere na Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP), lançada pelo Governo Federal em maio de 2008. O Sistema possibilitará a produção de relatórios gerenciais capazes de conferir maior segurança à Administração Pública no estabelecimento de políticas públicas de apoio ao setor terciário e de orientar os segmentos envolvidos na definição de suas estratégias de negócios.

O SISCOSERV foi desenvolvido em plataforma Web, propiciando maior agilidade na formalização dos registros. Para acesso ao sistema, é preciso Certificado Digital e, se for o caso, Procuração Eletrônica emitida na página eletrônica da RFB.

A previsão é de que o SISCOSERV entre em produção efetiva no início de 2010.

Informações adicionais poderão ser obtidas no endereço eletrônico siscoserv@mdic.gov.br

Premissas Básicas do Siscoserv:
• Estruturado em conformidade com os conceitos previstos na legislação tributária.
• Disponível na internet - processamento on-line.
• Acesso: Certificação Digital e Procuração Eletrônica.
• Nomenclatura: NBS (baseada na CPC 2.0).
• Registra exclusivamente operações já iniciadas ou concluídas.
• Impossibilidade de anuência prévia por órgãos do Governo.
• Ferramenta de Ajuda aos usuários.
• Apresentação de notícias relacionadas às operações objeto do Siscoserv.
• Identificação dos 4 Modos de Prestação (GATS/OMC).

Fonte: MDIC

Postado em 22.01.2010

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Advogada, especialista em Direito Tributário, Societário/ Empresarial e Internacional.
 

Thinking

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There are no eternal facts, as there are no absolute truths.
Friedrich Nietzsche

No hay hechos eternos, ya que no hay verdades absolutas
Friedrich Nietzsche

Il n'ya pas de faits éternels, car il n'ya pas de vérités absolues
Friedrich Nietzsche

Tutto è divinuto. Non ci sono fatti etterni, cosi come non ci sono verità assolute”
Friedrich Nietzsche

Es gibt keine ewigen Tatsachen, da es keine absoluten Wahrheiten sind
Friedrich Nietzsche


ليست هناك حقائق أبدية ، كما لا توجد حقائق مطلقة
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沒有永恆的事實,因為沒有絕對的真理
Friedrich Nietzsche

が存在しない絶対的な真理がない永遠の事実です
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कोई शाश्वत तथ्य हैं, के रूप में कोई पूर्ण सत्य है.
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