O despacho aduaneiro expresso, também conhecido como Linha Azul, é um programa da Receita Federal do Brasil controlado por sua Subsecretaria de Aduana e Relações Internacionais por meio da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana).
Trata-se de programa de tratamento expresso das operações logísticas de importação, exportação e trânsito aduaneiro, concedido às empresas industriais que possuam bons controles internos e operações com regularidade fiscal. Proporciona também ganhos financeiros, tais como redução dos prazos de desembaraço aduaneiro, do custo de inventário e tarifas de armazenagem.
As habilitações à Linha Azul têm sido pleiteadas por um número cada vez maior de empresas. Atualmente, existem 32 empresas habilitadas, quantidade três vezes maior se compararmos com o número de empresas na Linha Azul habilitadas há quatro anos.
O aumento no número de empresas habilitadas pode ser atribuído a dois principais fatores de estímulo: o sério comprometimento da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira, que fez da iniciativa “Linha Azul” seu projeto prioritário, e o grande interesse da iniciativa privada nas atraentes vantagens competitivas e redução de custos logísticos.
Recentemente, foi publicado o Ato Declaratório Executivo Coana nº 34/09 (1), que revisou e aprimorou o roteiro da auditoria dos controles internos a que deve ser submetida uma empresa candidata ao Despacho Aduaneiro Expresso. Esse trabalho foi feito em conjunto com a iniciativa privada e teve como objetivo a racionalização e simplificação da referida auditoria, sem prejuízo dos controles internos robustos e da regularidade fiscal exigida das empresas candidatas. Entre as várias melhorias trazidas pelo novo ADE, destacam-se:
• Desvinculação do período de auditoria de quatro semestres civis para 24 meses contínuos, dentro de um período de 30 meses.
• Aprovação de um roteiro explicativo e detalhado sobre a auditoria de controles internos com ênfase em exame de processos.
• Eliminação do critério de relevância de US$ 50 mil por part number.
• Adoção de critério de amostragem pela norma ABNT para revisão de declarações aduaneiras e de classificação tarifária.
• Simplificação da auditoria em pontos relevantes, o que pode trazer economia em horas de trabalho.
Infelizmente, devo também lamentar, porque poderíamos já ter o dobro de empresas habilitadas na Linha Azul. Cito duas das principais dificuldades que desestimularam a adesão ao programa: a postura ideológica contrária à Linha Azul, adotada pelo Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e também a grande quantidade de informações imprecisas que foram disseminadas à iniciativa privada.
Desmistificando a Linha Azul
Por se tratar de regime cuja habilitação é voluntária, algumas empresas ainda tinham receio de buscar a habilitação ao Despacho Aduaneiro Expresso.
A primeira informação improcedente que devo citar: para se obter a Linha Azul é necessário ter compromisso de exportação de US$ 30 milhões ao ano. Essa informação não procede. Esse requisito, bem como o de possuir sistema de controle informatizado específico de controle da Linha Azul, foi eliminado do programa desde dezembro de 2004, com a publicação da IN SRF nº 476/04. Atualmente, é necessário que a empresa candidata possua fluxo mínimo de comércio exterior (soma de importações e exportações anuais) no montante de US$ 10 milhões.
A segunda informação errada: a Linha Azul é aplicável apenas a setores restritos da atividade industrial. Na verdade, o programa é aberto para todos os setores industriais, com algumas poucas exceções (2). Existem empresas Linha Azul nos seguintes segmentos econômicos: têxtil, químico, aeronáutico, farmacêutico, higiene pessoal, eletrônico, automotivo e telecomunicações. Não há vedação legal que impeça a aderência de novos setores.
Terceira informação equivocada: o atendimento aos requisitos da Linha Azul é uma meta inalcançável. Trata-se de pura falta de informação, tendo em vista que as empresas já possuem, por suas próprias exigências de controles internos, grande parte dos requisitos exigidos pela Linha Azul, que também são exigidos por lei. Assim, podemos concluir que a Linha Azul é um benefício dado pela Receita Federal às empresas que simplesmente cumprem a legislação vigente.
Quarta informação imprecisa: a empresa que busca habilitar-se na Linha Azul será fiscalizada de forma rigorosa e severa pela Receita Federal, tendo todas as suas operações fiscalizadas de forma implacável. A Linha Azul propõe exatamente o oposto, ou seja, alocar os recursos da Receita Federal em fiscalizações das empresas que operem fora da regularidade. As empresas Linha Azul são auditadas constantemente (3). Por isso, são consideradas confiáveis pela fiscalização aduaneira e têm menor chance de serem fiscalizadas.
Concluo esse artigo lembrando as inúmeras vantagens de que desfrutam as empresas habilitadas à Linha Azul, tanto que até o momento nenhuma pediu para ser desabilitada. É sempre prudente lembrar que as empresas que possuem operações de importação ou exportação poderão ser questionadas quanto à sua falta de interesse nesse programa voluntário, chamando assim a atenção da Receita Federal para si. Afinal, quem tem medo da Linha Azul?
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(1) Revogando o Ato Declaratório Executivo Coana nº 6/05.
(2) A Linha Azul não se aplica aos seguintes ramos industriais: fumo, armas, joias e bebidas.
(3) As empresas Linha Azul devem apresentar novo relatório de auditoria de controles internos a cada dois anos, contados da publicação do deferimento de sua habilitação no DOU.
Autor: Omar Rached
Advogado especializado em Direito Internacional Aduaneiro, auditor e professor universitário.
Fonte: Aduaneiras, publicado em 08.01.2010.
Postado em 09.01.2010.

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