8/23/2010

Uma Visão Atualizada do SPED

Fonte: Blog Guia Contábil17/08/2010

Reinaldo Luiz Lunelli*

A solução tecnológica que oficializou os arquivos digitais da escrituração contábil e fiscal de uma empresa foi regulamentada e já vem operando normalmente no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital, o chamado SPED.

A principal dificuldade das empresas e dos contadores que ainda não aderiram ao SPED ou só o fez parcialmente, diz respeito à adequação dos sistemas que o profissional utiliza para a geração destas informações e até mesmo no treinamento adequado para a utilização destas novas ferramentas.

No entanto, a principal preocupação dos empresários não é a obrigatoriedade da utilização ou a remessa destes arquivos e sim o uso que o fisco fará destes dados. Desde a implantação desta nova sistemática, as pessoas jurídicas passam a ser controladas em tempo real.

Com o envio online dos dados do PIS e COFINS pelo Sistema de Escrituração Digital, a partir de 2011, o Fisco irá confrontar os dados remetidos pelas empresas com os pedidos de compensação e ressarcimento destes tributos. Segundo o coordenador-geral de Fiscalização da Receita Federal, Antonio Zomer, o sistema é uma espécie de malha fina eletrônica.

A parte positiva é que desta forma, a análise dos pedidos de devolução tornarão a fiscalização mais ágil e a restituição dos créditos será realizada em um menor espaço de tempo, além de acelerar a atualização de dados e o alinhamento das declarações.

O SPED tem se mostrado um sistema bastante eficiente no objetivo de diminuir fraudes e de tornar mais transparente o envio de informações ao Fisco, além de auxiliar o trabalho dos profissionais da contabilidade, que puderam substituir os livros diário e razão por arquivos digitais, reduzindo os custos de impressão e colaborando com o meio ambiente. Esta é a visão sustentável do projeto!

Enfim, o SPED veio pra ficar por todos os benefícios que trouxe ao fisco e aos contribuintes. O desafio agora é criar uma política de controle de acesso às informações para assegurar que somente as pessoas que tiverem autorização e o perfil adequado tenham acesso às informações fiscais apresentadas pelas empresas. O fisco é usuário irrestrito destes dados, mas e dentro da sua empresa? Como estes dados estão sendo tratados?

Para conhecer mais sobre o funcionamento do Sistema Público de Escrituração Digital, sua abrangência, obrigatoriedade, e principais ferramentas, adquira nossa obra eletrônica com atualização garantida por 12 meses.

* Reinaldo Luiz Lunelli é Contabilista, Especialista em Planejamento e Gestão de Negócios, Auditor, Consultor de empresas com experiência contábil, tributária e societária. É professor universitário e membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade.

Postado em 23.08.2010

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Advogada, especialista em Direito Tributário, Societário/ Empresarial e Internacional.
 

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Friedrich Nietzsche

There are no eternal facts, as there are no absolute truths.
Friedrich Nietzsche

No hay hechos eternos, ya que no hay verdades absolutas
Friedrich Nietzsche

Il n'ya pas de faits éternels, car il n'ya pas de vérités absolues
Friedrich Nietzsche

Tutto è divinuto. Non ci sono fatti etterni, cosi come non ci sono verità assolute”
Friedrich Nietzsche

Es gibt keine ewigen Tatsachen, da es keine absoluten Wahrheiten sind
Friedrich Nietzsche


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沒有永恆的事實,因為沒有絕對的真理
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が存在しない絶対的な真理がない永遠の事実です
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कोई शाश्वत तथ्य हैं, के रूप में कोई पूर्ण सत्य है.
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