Por intermédio dos Decretos nºs 7.016/09 e 7.017/09, publicados no DOU de 27/11/2009, foram aprovados os benefícios fiscais de redução do IPI para móveis e veículos, conforme relação dos produtos classificados nos códigos relacionados nos anexos dos citados atos legais.
Dessa forma, ficam reduzidas a zero, até 31/03/2010, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre os produtos classificados nos códigos relacionados no Anexo do Decreto nº 7.016/09 conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006/06.
As pessoas jurídicas atacadistas e varejistas dos produtos de que trata o Anexo do Decreto nº 7.016/09, poderão efetuar a devolução ficta ao fabricante desses produtos, existentes em seu estoque e ainda não negociados até a data de publicação, ou seja, até 27/11/2009, mediante emissão de nota fiscal de devolução.
A alteração promovida pelo Decreto nº 7.017/09, foi com relação aos Anexos V e VII do Decreto nº 6.890/09, que passam a vigorar com nova redação, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006/06.
O Decreto nº 7.017/09 entra em vigor na data da sua publicação (DOU de 27/11/2009), produzindo efeitos a partir de 01/12/2009.
Fonte: Editorial Cenofisco
in 01.12.09

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