12/21/2009

Supremo deixa substituição tributária para o ano que vem

por Luiza de Carvalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou ontem que julgará em conjunto as duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) e um recurso de repercussão geral pelos quais é questionado o sistema de substituição tributária. O recurso foi proposto contra o Estado de Minas Gerais e contesta os valores do imposto pago a mais pelos contribuintes. No caso das Adins, elas começaram a ser julgadas conjuntamente em 2003 e envolvem os regimes adotados pelos Estados de São Paulo e de Pernambuco. O placar das ações está empatado em cinco a cinco e o ministro Carlos Britto, que havia pedido vista, informou que está em condição de proferir o voto de desempate.


O sistema da substituição tributária foi incluído no artigo 150 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993. Por meio desse método, um representante da cadeia produtiva recolhe, antecipadamente, pelos demais o ICMS devido. O cálculo do imposto é baseado em um valor de venda pré-estipulado (presumido). O regime foi analisado pela primeira vez pelo Supremo em maio de 2002 em uma Adin contra o Estado de Alagoas. Na ocasião, a corte entendeu que os Estados não eram obrigados a devolver aos contribuintes o ICMS cobrado a mais em razão da diferença entre o valor do preço real da venda efetuada e montante presumido da mercadoria, ou seja, pré-fixado.


O tema voltou a ser analisado em 2003 nas duas Adins ajuizadas contra os Estados de São Paulo e de Pernambuco. No julgamento, estão em jogo leis dos únicos Estados que permitem o pagamento da diferença entre o preço presumido arbitrado pelo Estado e o valor de venda da mercadoria seja devolvido ao contribuinte. A corte não informou quando os três processos devem ser levados a julgamento.


Fonte: Valor Econômico
Publicado em 21.12.2009

Postado em 21.12.2009

0 comentários:

Minha foto
Advogada, especialista em Direito Tributário, Societário/ Empresarial e Internacional.
 

Thinking

Não há fatos eternos, como não há verdades absolutas.
Friedrich Nietzsche

There are no eternal facts, as there are no absolute truths.
Friedrich Nietzsche

No hay hechos eternos, ya que no hay verdades absolutas
Friedrich Nietzsche

Il n'ya pas de faits éternels, car il n'ya pas de vérités absolues
Friedrich Nietzsche

Tutto è divinuto. Non ci sono fatti etterni, cosi come non ci sono verità assolute”
Friedrich Nietzsche

Es gibt keine ewigen Tatsachen, da es keine absoluten Wahrheiten sind
Friedrich Nietzsche


ليست هناك حقائق أبدية ، كما لا توجد حقائق مطلقة
Friedrich Nietzsche

沒有永恆的事實,因為沒有絕對的真理
Friedrich Nietzsche

が存在しない絶対的な真理がない永遠の事実です
Friedrich Nietzsche

कोई शाश्वत तथ्य हैं, के रूप में कोई पूर्ण सत्य है.
Friedrich Nietzsche
VECCHETE Copyright © 2009 Template Designed by LucasVecchete