3/09/2010

Governo libera lista de produtos para retaliação

A Câmara de Comércio Exterior liberou a tabela de produtos e serviços que será usada pelo Brasil como forma de retaliar os Estados Unidos por subsídios ilegais dados aos produtores americanos de algodão. Peras, cerejas, batatas, trigo e até automóveis fazem parte da lista, além de gomas de mascar sem açúcar, águas-de-colônia, xampus e pasta de dente. As informações são da Agência Brasil.

Em 2009, a Organização Mundial do Comércio autorizou o governo brasileiro a retaliar os Estados Unidos em até US$ 829 milhões. A autorização veio depois de uma ação do Brasil contra subsídios proibidos pelas regras da organização, mas concedidos pelos Estados Unidos a seus produtores de algodão. Com prazo de 30 dias para ser aplicada, a retaliação chega a um valor total de US$ 591 milhões.

As novas alíquotas do Imposto de Importação para as mercadorias escolhidas pela Camex têm vigência de um ano. Outros US$ 238 milhões serão aplicados nos setores de propriedade intelectual e serviços, mas a decisão sobre a forma de adotar essas medidas deve ser definida até o dia 23 de março.

“Esse assunto foi estudado com o Ministério da Agricultura e examinada a necessidade de importação do Brasil. Nós temos uma produção interna, que aumentou e temos fornecedores como a Argentina, o Uruguai e o Canadá, além de outros mercados”, disse a secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Lytha Spíndola. Ela descarta que essa atitude poderia afetar a população de menor poder aquisitivo.

“O industrial americano vai se perguntar porque está sendo retaliado, perdendo mercado no Brasil para defender uma política do setor de algodão que prejudica vários países em desenvolvimento e os da África?”, disse o diretor do Departamento de Economia do Ministério das Relações Exteriores (MRE), Carlos Márcio Cozendey.

De acordo com Cozendey, o diálogo entre os dois países não está fechado. Ele espera que no ano que vem não seja necessário a criação de uma nova lista de bens e serviços para manter a retaliação.

Fonte: Conjur, publicado em 08.03.2010.

Postado em 09.03.2010

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Advogada, especialista em Direito Tributário, Societário/ Empresarial e Internacional.
 

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