4/30/2011

Declaração limita uso de créditos de PIS e Cofins

A Receita Federal espera uma redução acentuada no número de pedidos para compensação de débitos tributários com créditos do PIS e da Cofins. A queda é aguardada em razão da entrada em vigor da Escrituração Fiscal Digital (EFD), por meio da qual será feita a declaração de operações relacionadas às contribuições. O novo sistema dificulta o uso de créditos originados de operações não previstas expressamente em lei ou instrução normativa da Receita Federal. No sistema atual, as empresas não temem usar créditos, ainda que não listados na legislação. Esse é o segundo passo do governo para coibir pedidos infundados de contribuintes. No ano passado, a Lei nº 12.249, de 11 de junho, instituiu uma multa isolada de 50% sobre o valor do crédito compensado indevidamente. Segundo a Receita, em cinco meses houve uma redução de cerca de 50% no volume de pedidos de compensação. As 10,3 mil empresas submetidas ao acompanhamento tributário diferenciado - cuja receita bruta anual ultrapassou a R$ 90 milhões em 2009 - transmitirão a EFD pela primeira vez em 7 de junho. Essas companhias começaram a fazer a escrituração digital de suas operações neste mês. Até janeiro do ano que vem, mais de 1,5 milhão de empresas estarão submetidas ao sistema. A multa pelo descumprimento do prazo de entrega é de R$ 5 mil por mês. Para José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), já é visível que os contribuintes passaram a temer o "blefe" relativo a determinados créditos. "As empresas estão mais criteriosas", diz. Por outro lado, há casos de contribuintes que, por causa do detalhamento exigido na nova escrituração, têm descoberto créditos cuja existência desconheciam. "Agora, o trabalho passa a ser monstruoso porque os sistemas deverão ser reconfigurados constantemente para armazenar mais informações e preencher a escrituração devidamente", afirma o contabilista Roberto Dias Duarte. "Com isso, há empresas descobrindo estoques de créditos escondidos." A sistemática da EFD é parecida com a da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) on-line. O programa alerta quando o crédito não é aceito. Já a transmissão da escrituração para a Receita é barrada se há erro de informação: se a empresa tem R$ 1 mil de receita, a alíquota da Cofins é de 7,6% e declarar R$ 50 de contribuição a pagar, por exemplo. O sistema aceita apenas o creditamento do que está expresso em lei ou instrução normativa da Receita. Solução de consulta emitida por regionais do órgão ou mesmo ato da Coordenação-Geral do Sistema de Tributação (Cosit) do Fisco, que beneficiem a empresa, não são considerados. Só será aceito o uso de créditos sem autorização expressa por lei ou instrução se a empresa tiver decisão judicial ou do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). "Basta identificar os números dos processos, que eventualmente poderão ser checados pelo Fisco", afirma Jonathan José Formiga de Oliveira, auditor fiscal e supervisor da escrituração digital de PIS e Cofins. Mesmo algumas das 27 empresas de grande porte que participaram da elaboração da escrituração eletrônica, sentem a complexidade do sistema. O especialista em controladoria da Ambev, Vital Coelho, afirma que entre as principais dificuldades há o significativo aumento da carga de trabalho e os necessários investimentos em infraestrutura. Além disso, ele cita a falta de profissionais qualificados para a implementação de sistemas e a redundância na apresentação de informações, pois determinadas obrigações acessórias em papel não foram substituídas pela via eletrônica. A Ambev é uma das empresas que apoia a criação da escrituração digital. O auditor fiscal Jonathan José Formiga de Oliveira reconhece que há um nível de detalhamento maior do que o previsto no Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), a atual declaração do PIS e da Cofins. "Mas se a empresa colocar o total vendido ou adquirido de cada produto, por exemplo, não precisa inserir também a informação de cada nota fiscal", declarou durante uma palestra a 500 contabilistas na Federação do Comércio (Fecomercio). Sobre o Dacon, Oliveira adiantou ao Valor que, em breve, um ato normativo da Receita vai liberar os contribuintes obrigados à EFD de apresentar a declaração.

Fonte: Valor Econômico

Postado em 30.04.2011

4/26/2011

Empresas sofrem para seguir alterações em leis tributárias

Grande parte das empresas (42,2%) precisa acompanhar a legislação de dois a sete estados.

Andréia Henriques

A avalanche diária de alterações na legislação fiscal promovidas pela União, estados e municípios é o maior desafio das empresas brasileiras para se manterem atualizadas na área tributária.

Esse é o principal obstáculo para 43,4% das 441 empresas que responderam questionários da pesquisa "Impacto das Mudanças na Legislação Tributária na Rotina Fiscal das Empresas", realizada pela FiscoSoft, especializada em informações legislativas. Interpretar a legislação tributária aparece em terceiro lugar, para 22,7% das empresas.

Para 59,2% das pesquisadas, o tributo com maior impacto nesse difícil processo de atualização é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), seguido pelo Pis e Cofins (33,8%) e o Imposto sobre Serviços (ISS), com 6,8%. A liderança do ICMS não á para menos: um dos que mais pesa para as empresas, o tributo necessita de acompanhamento de normas, portarias e atos dos estados e, quanto mais envolvidos nas operações da empresa, maior será o impacto na tarefa de atualização.

Grande parte das empresas (42,2%) precisa acompanhar a legislação de dois a sete estados. Mais de 22%, segue apenas as mudanças de um estado. No entanto, 21,9% necessita estar a par das normas de todas as 27 unidades da federação. "Muitas companhias vendem para todo o País e devem seguir a todo momento protocolos de substituição tributária e outras normas. Manter-se atual é um desafio enorme", afirma Fabio Rodrigues, diretor de Projetos Especiais da FiscoSoft e coordenador do estudo.

Mesmo com o cuidado das empresas - que, segundo a pesquisa, gastam em média de 11 a 30 horas por mês para manter sistemas atualizados às regras tributárias, alíquotas, benefícios fiscais -, ocorrem falhas para mais da metade das empresas (50,4%). A pesquisa aponta a adaptação de alíquotas em relação aos benefícios fiscais, falhas na parametrização nos sistemas das empresas, aplicação de classificações fiscais incorretas e aplicação indevida da substituição tributária como exemplos dos erros.

A conseqüência mais evidente é o pagamento de tributos a mais do que deveria ser feito.

"Mesmo com o grande esforço empregado, seja no número de profissionais, no emprego de recursos tecnológicos ou mesmo em assessorias externas, as empresas ainda ficam sujeitas ao recolhimento a maior de tributos", diz a pesquisa. Na amostra, 47,4% das empresas já pagaram impostos a mais.

Os motivos, segundo a pesquisa, seriam erros na determinação da base de cálculo, não aproveitamento de créditos e não aproveitamento de tributos retidos.

A substituição tributária também foi apontada como um dos grandes vilões.

Segundo Rodrigues, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) fez com que os erros ficassem mais expostos.

As constantes mudanças, sejam promovidas pelo fisco federal, estaduais e municipais ou por órgãos como Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários (CVM), também já levaram ao pagamento de multas para 42,1%.

Elas decorrem de problemas como atraso na entrega de declarações, recolhimento a menor de tributos, aplicação indevida de incentivos fiscais e aproveitamento incorreto de créditos tributários.

Os erros fazem com que mais de 60% das empresas acreditem que seu sistema não está completamente atualizado e com todas as regras tributárias e alíquotas corretas.

Para Fabio Rodrigues, nesse cenário as empresas precisam investir em mecanismos para ficar atualizada, especialmente em face da complexidade da legislação. Ele explica ainda que há muito tempo vem se discutindo uma reforma tributária, que é necessária, mas será difícil de ocorrer. "As empresas devem se preparar e investir para ficar menos expostas", aconselha Rodrigues.

Fonte: DCI

Postado em 26.04.2011

Processo de registro de patente será mais ágil a partir de maio

O inventor não ganha a patente de pronto.

O registro de patentes no Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual) será mais ágil a partir de 3 de maio. O novo sistema possibilitará aos depositantes de patentes acompanhar, em tempo real, os pareceres técnicos dos respectivos pedidos.

“O inventor não ganha a patente de pronto. O que ele deposita precisa ser corrigido, tanto com relação ao conteúdo quanto à forma. E o Inpi faz exigência para o depositante se ajustar”, disse à Agência Brasil o diretor-substituto da Área de Patentes da entidade, Julio César Moreira.

Atualmente, ao realizar o pedido de registro de patente, é necessário receber pelos Correios uma cópia do parecer técnico do Inpi. Como o processo é mais demorado, a pessoa muitas vezes é prejudicada porque não recebe o documento em tempo para fazer os reajustes. Pela internet, os problemas são mais fáceis de serem resolvidos.

2ª etapa
Já em março de 2012 está previsto a implantação da 2ª etapa do projeto. De acordo com o Inpi, por meio da internet, também será permitido o depósito das patentes também em tempo real.

“Além de ter acesso aos pareceres via internet, (o inventor) vai depositar o pedido eletronicamente, sem ter que ir a um escritório do Inpi ou uma representação em qualquer lugar do Brasil”, acrescentou Moreira.

Já a terceira etapa do projeto vai permitir que o depositante acompanhe todo o processo de concessão de patentes pela internet.

Além disso, o Inpi está trabalhando no aperfeiçoamento da Plataforma Eletrônica de Exame Colaborativo (e-PEC), já disponível na internet, que permite o compartilhamento de informações na análise técnica dos pedidos de patentes no Brasil e em outros países.

“É para a gente trocar informações sobre os exames técnicos, de tal forma que a gente tenha pareceres com maior qualidade e consiga decidir pedidos mais rapidamente”, finalizou.

Fonte: Infomoney

Postado em 26.04.2011

Cláusula de plano judicial é anulada


Em uma decisão pouco comum no Judiciário, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) anulou uma das cláusulas do plano de uma empresa em recuperação judicial, aprovado em assembleia geral. O pedido foi realizado pela Agrícola Santa Olga, juntamente com outros credores da Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool. A empresa entrou na Justiça para pedir o cancelamento da assembleia de credores ou a declaração de ineficácia de uma das cláusulas do plano que daria amplos poderes à companhia em recuperação para revisar ou até rescindir contrato mantido com a agrícola.

O advogado José Alexandre Corrêa Meyer, do escritório Rosman, Penalva, Souza Leão e Franco Advogados, que defende a Agrícola Santa Olga, afirma que a cláusula, apesar de aprovada na assembleia, era prejudicial à sua cliente e outros minoritários. Para ele, a decisão é inovadora, pois nos primeiros anos de aplicação da Lei de Recuperação de Empresas - Lei nº 11.101, de 2005 - havia resistência dos julgadores em verificar cláusulas de um plano de recuperação já aprovado em assembleia. Segundo Meyer, o entendimento na época era o de que a nova lei previlegiaria a ampla liberdade de negociação entre credores e devedores.

O advogado Júlio Mandel, do escritório Mandel Advocacia, elogia a decisão por o tribunal ter julgado ineficaz a cláusula, mas mantido todo o plano, sem revogar a concessão da recuperação. "Isso é importante para dar segurança jurídica, pois se todo o resultado da assembleia fosse anulado prejudicaria ainda mais os credores", afirma.

Na decisão, a Câmara Reservada à Falência e Recuperação do TJ-SP considerou que a cláusula contestada teria conteúdo bastante genérico, revelando-se meramente potestativa, ao "condicionar a realização de negócios futuros ao exclusivo arbítrio de uma das partes, com afronta ao artigo 122 do Código Civil". O dispositivo do código veda condições que no negócio jurídico o sujeitem ao "puro arbítrio de uma das partes".

O advogado que defende a Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool no processo, Joel Luís Thomaz Bastos, afirma que a decisão do tribunal paulista é um caso isolado. A Corte, conforme ele, tem uma jurisprudência consolidada no sentido de não ser possível rever o plano de recuperação a pedido de credor que tenha perdido na assembleia. Da decisão do TJ-SP cabe recurso.

Zínia Baeta - De São Paulo

Fonte: Valor Econômico

Postado em 26.04.2011


4/14/2011

Câmara especializada em SP julgará temas empresariais


A partir de maio, as empresas paulistas com litígios societários que recorrerem ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), deverão ter seus processos julgados mais rapidamente e por um grupo de especialistas. Começa a funcionar no mês que vem a Câmara Empresarial da Corte, para julgar questões como brigas entre minoritários, contestações de deliberações sociais ou discussões sobre a saída de um sócio.

Ao invés de serem distribuídos aleatoriamente entre os 353 desembargadores da Corte paulista, processos como esses serão encaminhados para um grupo de cinco magistrados especializados no assunto. A expectativa é que os julgamentos de discussões societários pela segunda instância, que hoje podem levar um ano, passem a acontecer em até dois meses.

O volume de processos empresariais que vai parar no tribunal é significativo. Em 2010, foram 2.509 recursos relacionados ao tema. Além das consequências de modificações acionárias, a Câmara definirá discussões sobre fusões e aquisições, contratos de franquia e marcas e patentes. Enfim, todas as questões descritas entre os artigos 966 e 1.195 do Código Civil.

A Câmara foi criada por aprovação do Órgão Especial do tribunal, que reúne os 25 desembargadores mais antigos. A iniciativa foi do desembargador Fernando Antonio Maia da Cunha, presidente da Seção de Direito Privado. Para ele, a especialização no TJ-SP vem dando bons resultados. "Onde ela aconteceu, as consequências práticas foram julgamentos mais rápidos e definições de entendimento do Judiciário sobre as respectivas especialidades", afirma. O tribunal já conta com uma câmara especializada em meio ambiente e outra em recuperações e falências. Segundo Maia, não há jurisprudência sedimentada sobre questões que se referem à sociedade anônima, contratos e os mais variados temas específicos da atividade empresarial. "E sem isso, não há segurança jurídica", diz.

A câmara começaria a funcionar em abril, mas apenas cinco desembargadores candidataram-se às vagas. Entre eles estão um ex-professor de direito comercial, um magistrado que já foi chefe do departamento de direito empresarial de uma faculdade e o autor de um manual de direito comercial.

No Rio de Janeiro, desde 2001 há sete varas empresariais. Isso quer dizer que já na primeira instância esses processos são julgados por juízes especialistas. "O motivo da criação foi atender de maneira mais especializada e célere não só a forte demanda empresarial decorrente do crescimento econômico do Estado, mas, ainda, as demandas coletivas oriundas das relações de consumo", diz o titular da 7ª Vara Empresarial do Rio, Cezar Augusto Rodrigues Costa. Quanto a temas societários, ele afirma que o volume de ações não é grande, mas seu impacto financeiro é considerável. De acordo com ele, a tramitação das ações diminuiu em um ano.

Rodrigues Costa entende que as varas especializadas atraem empresas que antes buscavam a arbitragem para resolver conflitos societários. Para o magistrado, o empresário que opta pela arbitragem não quer aguardar cerca de dois anos por uma solução. "Nas varas empresariais, o juiz que sempre vê assuntos específicos acaba se especializando e julgando mais rapidamente", argumenta.

Em Belo Horizonte, há duas varas empresariais, mas elas julgam processos sobre temas diversos como recuperação e falência, além dos litígios societários. Para o juiz Paulo de Carvalho Balbino, da 1ª Vara Empresarial no município, o custo mais baixo, somado a decisões mais técnicas e céleres, atrai empresas que antes preferiam usar a arbitragem para solucionar conflitos. "Recebemos processos antigos, que tramitavam nas varas cíveis há dez anos. Quando chegam aqui, em até dois anos estão resolvidos", diz.

O impacto da especialização em direito empresarial, em São Paulo, pode ser diferente em comparação com o Rio e Minas, pondera a advogada Rachel Tucunduva, do escritório Barcellos Tucunduva Advogados. "O volume de processos é muito maior em São Paulo", observa. Mas a advogada acredita que poderá ocorrer um deslocamento de determinados processos da arbitragem para o Judiciário, principalmente pelo custo.

O especialista em arbitragem, advogado Pedro Batista Martins discorda. Para ele, recursos no Judiciário atrasam o andamento dos negócios. "O juiz, por menos processos que tenha, não tem a tecnicidade e disponibilidade de um árbitro para analisar um caso em profundidade e com agilidade", avalia. Ele afirma que na arbitragem - sem a divisão entre primeira e segunda instâncias - uma solução final é dada entre seis e 18 meses. Da decisão arbitral não cabe recurso ao Judiciário. Somente em casos de possível nulidade a sentença arbitral pode ser questionada na Justiça.

Laura Ignacio - De São Paulo

Fonte: Valor Econômico

Postado em 14.04.2011




A milionária disputa judicial pelas patentes


A Justiça tornou-se um dos últimos recursos dos grandes laboratórios para manter a exclusividade das vendas de seus medicamentos protegidos por patentes. Segundos dados do Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI), referentes a fevereiro, há 39 ações em instância superior - Superior Tribunal de Justiça e algumas no Supremo Tribunal Federal - envolvendo patentes de medicamentos. E a briga se justifica pelos milhões de reais em receita que cada mês a mais de proteção garante a essas empresas.

Quando um medicamento inovador tem sua patente expirada, somente no primeiro ano a empresa que o desenvolveu perde cerca de 60% das vendas do produto, segundo dados da Pró-Genéricos (Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos). Passado esse primeiro ano, as perdas continuam e os medicamentos de referência acabam mantendo apenas cerca de 15% de suas vendas anteriores ao fim da proteção, diante da pressão dos preços mais baixos dos genéricos. Em termos absolutos, essa matemática fica ainda mais forte: a Pró-Genéricos calcula que, em 2009 e 2010, o mercado de inovação perdeu US$ 1 bilhão com o fim das patentes dos produtos mais vendidos, os chamados blockbusters.

O Viagra é o clássico exemplo. Em 2009, as vendas no Brasil da pílula para disfunção erétil, enquanto estava protegida pela lei, gerou para a Pfizer cerca de R$ 200 milhões, com um volume de 6,9 milhões de unidades comercializadas. Logo após o fim da patente no primeiro semestre do ano passado, a empresa passou a concorrer com os genéricos e logo lançou o desconto de 50% por comprimido (ficando R$ 15 cada). Mesmo com a estratégia ajudando no volume, o faturamento da Pfizer com o Viagra caiu para cerca de R$ 160 milhões em 2010.

Valores tão envolventes explicam o recente caso do também blockbuster Crestor, da AstraZeneca. O medicamento para o tratamento de colesterol já está sendo ameaçado pela entrada de genéricos no mercado. Para proteger sua inovação, a empresa entrou na Justiça contra a Germed Pharma, pedindo a revogação do registro sanitário concedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a fabricação do genérico rosuvastatina cálcica (substância utilizada no Crestor).

A AstraZeneca alega que a autorização fere seu direito de propriedade industrial, enquanto a Germed argumenta que a multinacional não protegeu a molécula, apenas a fórmula, e a formulação do genérico não é a mesma. No mês passado, a Justiça do Distrito Federal negou o pedido da AstraZeneca. A briga não é à toa: o mercado da rosuvastatina no Brasil atinge o patamar de R$ 200 milhões a R$ 250 milhões por ano. Um mês que a empresa ganha de proteção gera, portanto, uma média de R$ 19 milhões.

Além da questão financeira, manter o produto protegido pela patente é também uma forma de a indústria farmacêutica tentar compensar as dificuldades de continuar crescendo. Muito dependente de inovação, o mercado brasileiro amadureceu, deixando menos espaço para novos medicamentos. As pressões vêm ainda da forte competição e dos altos custos de pesquisa. "A ciência já obteve produtos de grande eficácia para as patologias mais prevalentes. Os ganhos nestas áreas (de inovação) requerem muito investimento para pequenos incrementos, fazendo com que os desembolsos não sejam tão atrativos como foram no passado", afirma o diretor do IMS Health, Marcello Albuquerque.

Esse cenário tem feito com que os grandes do setor se agarrem nos bons rendimentos gerados por suas inovações. "Agora chegamos a um grau de amadurecimento do setor, que não há muito o que inventar, que venda em altos volumes. (As empresas) não estão conseguindo colocar produtos novos na mesma velocidade em que se perdem as patentes", completa a diretora de novos negócios da Eurofarma, Maria Del Pilar Muñoz.

Por outro lado, as gordas cifras geradas pelos medicamentos inovadores é o que sustenta a indústria dos genéricos. De olho no fim das patentes, o vice-presidente de marketing da EMS calcula que possa ser injetado no mercado de genéricos brasileiro cerca de R$ 500 milhões só com as proteções dos blockbusters que vão expirar em 2011. "Estamos com foco em cinco grandes produtos", afirma. Do mesmo modo, a Eurofarma tem no radar 26 moléculas. "Para as quais já estamos trabalhando em 75%", afirma Muñoz.

"O jogo do mercado é esse. Ganha-se primeiro, depois o mercado se abre. É o ciclo de vida dos produtos", constata o diretor de planejamento de negócios da Pfizer, Gustavo Petito. Para se defender da concorrência e da perda das patentes, a empresa entrou no ano passado no mercado de genéricos brasileiro por meio de uma parceria com a Eurofarma e da aquisição de uma parte do Teuto. Hoje tem internacionalmente cerca de 20 medicamentos protegidos por patentes.

Brasil considera o primeiro registro como marco inicial

São muitas as disputas judiciais envolvendo patentes. As que visam ampliar o período de proteção, para que os laboratórios ganhem tempo de exclusividade nas vedas, no entanto, não têm apresentado muito sucesso para os grandes laboratórios no Brasil.

Um medicamento inovador pode ser protegido por patentes por 20 anos. O Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI), acompanhando a lei brasileira, defende que esse seja realmente o período máximo de proteção. "E o judiciário brasileiro tem sido rígido nesse ponto", afirma o advogado da ProGenéricos, Arystóbulo Freitas.

Dados do INPI revelam que, no acumulado de 2000 a 2010, um total de 111 decisões judiciais foram favoráveis à instituição, enquanto 67 decisões foram favoráveis aos laboratórios. "As empresas tentam estender o prazo de proteção, mas nem sempre esses recursos são possíveis ou bem sucedidos", completa o diretor do IMS Health, Marcello Albuquerque.

Alguns casos remontam ao surgimento da própria lei no país. A Lei de Patentes entrou em vigor em 1996 e, na época, permitiu que as farmacêuticas que já tinham proteção no exterior pudessem ser protegidas também no mercado brasileiro, durante o prazo remanescente da patente lá fora - desde que o produto ainda não tivesse sido comercializado. Muitas multinacionais aproveitaram a novidade, que visava estimular a pesquisa. "Entre 1996 e 1997 foram registrados no país mais de 1200 pedidos deste tipo (dispositivo de patentes pipeline)", explica o advogado e sócio da Daniel Advogados, Rana Gosain.

O que acontece é que alguns países permitem que o período de duração da patente seja revisado quando a empresa faz um segundo depósito do pedido, enquanto no Brasil essa extensão não é aceita. Por exemplo: uma empresa registra a criação de um medicamento e a partir daí começa a contar os 20 anos de proteção. Mas depois de registrada a patente, o laboratório faz correções na fórmula e pede novo registro. Deste modo, ganha mais tempo. No Brasil, no entanto, a contagem é sempre feita a partir do primeiro registro, o que tem levado as farmacêuticas a questionarem seus direitos de revisão.

Uma outra ação comum é a do segundo uso. Neste caso, a empresa entra na Justiça exigindo a revisão de seu prazo de proteção com o argumento de que a contagem no país deveria ocorrer a partir do momento em que ela descobriu a última aplicação do medicamento, e não a partir do uso primeiramente registrado. "Muitas vezes esse uso já era conhecido. Para conseguir contar o prazo pelo segundo registro, tem de provar que é mesmo uma descoberta ou uma melhora incremental", acrescenta o advogado.

Há ainda empresas alegando que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) usa dados sigilosos para a concessão do registro do genérico (para suspender a entrada da cópia no mercado), além de casos de ações em que a empresa já sabe que vai perder, mas quer ganhar mais tempo para o medicamento protegido.

Mercado cria genérico de marca e de alta complexidade

De São Paulo
14/04/2011Text Resize
Para não perderem espaço no mercado, as estratégias das farmacêuticas têm extrapolado os investimentos no segmento de genéricos e no âmbito da inovação. Com isso, os laboratórios acabaram criando duas novas "categorias": o genérico de marca e o medicamento de alta complexidade.

O foco de algumas empresas agora está no desenvolvimento dos "brand generics", os chamados genéricos de marca, que são cópias de medicamentos que levam o nome da fabricante do genéricos. "Essa já é uma tendência lá fora. O cliente é atraído pelo genérico da marca que ele conhece", afirma o presidente da Interfarma, Antônio Britto.

A ideia contraria com o princípio básico do genérico, que é a venda da fórmula, sem a necessidade de investimentos em marketing, o que ajuda na redução do preço final do produto ao consumidor. Mas, com o número cada vez maior de fabricantes de genéricos, a saída é justamente diferenciar uma cópia da outra no balcão da farmácia. E o plano de vendas é diferente: apesar de o genérico de marca ser igual a qualquer outro genérico, enquanto o segundo trabalha com a promoção no ponto de venda, o primeiro trabalha na promoção com o médico.

"O genérico (sem marca) é muito commoditizado, só manda o preço. Do ponto de vista de negócio, menos saudável. Na prescrição médica, conseguimos agregar valor, pois, trabalhamos com a geração de demanda", afirma a diretora de sustentabilidade e novos negócios da Eurofarma, Maria Del Pilar Muñoz. "O médico prefere indicar um genérico de sua confiança", completa a executiva.

As empresas focadas em inovações, por sua vez, têm adotado a estratégia de investir na pesquisa e no desenvolvimento de medicamentos mais complexos, difíceis de serem copiados, como os biológicos, originados a partir de seres vivos. Difíceis, mas ainda assim passíveis de cópia

"Atualmente, mais da metade das nossas vendas são protegidas por patentes. Queremos aumentar a parcela protegida com biológicos", conta o diretor-geral da divisão Pharma da Novartis, Adibi Jacob. Segundo ele, as projeções da empresa apontam que, em cinco anos, a parcela patenteada dos medicamentos da Novartis alcance a faixa dos 70%.

Vale lembrar que o uso dos medicamentos biológicos são bem mais restritivos, já que essas formulações são voltadas para as doenças mais complexas. Os maiores compradores desses produtos são os governos.

"O fenômeno dos biológicos é interessante. Muitos deles vão perder patentes. Mas é difícil reproduzir esses medicamentos e poucas empresas terão capacidade de atuar nesse mercado. Isso pode criar uma segmentação na indústria de genérico de alta tecnologia", avalia o executivo da Novartis.

O julgamento do caso Viagra, do laboratório Pfizer, pode ser considerado um marco para o setor farmacêutico quanto à discussão sobre patentes. Em abril do ano passado, a multinacional perdeu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o último recurso para tentar estender o prazo de proteção do seu produto. Nesse julgamento, a 2ª Seção do STJ unificou a posição das 3ª e 4ª Turmas, o que indica que todos os demais casos devem acompanhar o mesmo entendimento por parte do STJ.

O cerne do julgamento do Viagra e de muitas patentes de medicamentos é o sistema pipeline, que surgiu com a adesão do Brasil ao acordo Trips (Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio), em 1995, cujos princípios nortearam a Lei de Propriedade Industrial brasileira - Lei nº 9.279, de 1996. A norma passou a considerar patenteáveis os produtos alimentícios, químicos-farmacêuticos e medicamentos, que até aquele momento não eram passíveis de proteção no país. Pelo pipeline, as patentes concedidas no exterior eram validadas automaticamente no Brasil.

O prazo máximo de vigência de uma patente no Brasil é de 20 anos, mas a discussão se concentra no início da contagem desse prazo.

Vanessa Dezem - De São Paulo

Fonte: Valor Econômico

Postado em 14.04.2011

4/08/2011

É ilegal tributação sobre saldo positivo apurado pelo método da equivalência patrimonial


A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilegal a tributação dos lucros auferidos por empresas coligadas ou controladas pelo contribuinte no exterior, pelo resultado positivo da avaliação de investimento feita pelo método da equivalência patrimonial. A Segunda Turma considerou que somente a parte do resultado da equivalência que corresponde a lucro real pode ser passível de recolhimento do Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CLSS), e não as variações de patrimônio apuradas.

A equivalência patrimonial é o método de ajuste do investimento em filial, sucursal, controlada ou coligada, demonstrado no balanço da empresa. Por meio dessa ferramenta, atualiza-se o valor da participação societária da investidora no patrimônio da empresa. A Segunda Turma considerou que o artigo 7, parágrafo 1º, da Instrução Normativa 213, editada pela Receita Federal em 2002, que determinou o recolhimento do tributo, não tem amparo nas Leis n. 9.249/1995 e 7.689/1988, na Medida Provisória n. 2.158-35, editada em 2001. A tributação ilegítima da variação cambial, segundos os ministros, traria reflexos diretos no patrimônio líquido da empresa investida no exterior.

Segundo o relator da matéria, ministro Mauro Campbell, muito embora a tributação do resultado positivo da equivalência patrimonial fosse em tese possível, foi vedada pelo disposto no artigo 23, caput, e parágrafo único, do Decreto-Lei n.1.598/1977, para o IRPJ, e pelo artigo 2, parágrafo 1, “c”, da Lei n. 7.689/88, para a CSLL. A legislação citada impede a tributação no que exceder aos montantes que seriam exigidos caso adicionados às respectivas bases de cálculo apenas os lucros obtidos pelas empresas investidas.

Segundo o ministro, em se tratando de método onde se apura o resultado do exercício da empresa investidora com a inclusão do resultado positivo decorrente do investimento em empresas coligadas ou controladas, há o consequente aumento do lucro líquido da empresa investidora. “Sendo assim, esse mecanismo contábil permite, em tese, a tributação na empresa investidora do lucro obtido com o investimento em empresas investidas, desde que seja considerado como lucro tributável da investidora a variação positiva do valor do seu investimento”, afirmou em seu voto.

Da análise da Lei n. 9.249/95, os ministros concluíram que somente o lucro das investidas é tributado no Brasil a título de lucro da investidora auferido no exterior, na proporção de sua participação no capital da investida. A Segunda Turma decretou a ilegalidade do artigo 7 da IN 213/Receita, naquilo que a tributação pela variação do valor do investimento exceder a tributação dos lucros auferidos pela empresa investidora que também sejam lucros auferidos pela empresa investida situada no exterior, na forma do artigo 1º, parágrafo 4º, da mesma Instrução.

REsp 1211882

Fonte: Valor Econômico.

Postado em 08.04.2011

Processos fiscais estão na internet

Os processos administrativos em tramitação na Receita Federal e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão ser acessados por empresas e pessoas físicas pelo site do Fisco federal, (www.receita.fazenda.gov.br). O acompanhamento virtual abrange os pedidos de ressarcimento de crédito tributário.

A consulta virtual ao conteúdo dos processos é preparação para uma etapa mais abrangente que entrará em vigor no segundo semestre e que permitirá aos contribuintes apresentar petições, recursos e impugnações também por meio da página da Receita Federal.

Em termos gerais, o Fisco federal gerencia um milhão de processos. Desse total, 170 mil foram digitalizados e a expectativa é de atingir 500 mil até o fim do ano.

Ao criar as condições para o acesso virtual aos processos, a Receita tenta massificar o uso do domicilio tributário eletrônico entre os contribuintes, de forma a prepará-los para adoção de vários procedimentos fiscais que passarão a ser feitos pela internet.

Os contribuintes têm duas formas de consulta. A primeira é por meio da caixa postal que empresas e pessoas físicas possuem na página da Receita. Esse é um tipo de consulta que permite acesso apenas às informações sobre o processo, mas não ao teor dos documentos. A segunda forma de acesso é feita por meio do domicílio tributário eletrônico e autoriza a leitura de todos documentos que integram o processo. Para isso, no entanto, os contribuintes têm que possuir certificação digital. Hoje, um milhão de contribuintes possuem caixa postal no site da Receita, mas apenas 20 mil possuem domicílio tributário eletrônico.

Nesses novos procedimentos, o órgão também permitirá ao contribuinte que possui domicilio tributário eletrônico delegar autorização a terceiros para acesso ao conteúdo dos processos por meio de procuração. Nesse caso, o detentor da procuração também deverá possuir certificado digital.

Ao permitir o acesso remoto aos processos, a Receita espera ampliar expressivamente o número de contribuintes com domicílio tributário eletrônico. O atrativo é a redução dos prazos de tramitação dos processos. Com a eliminação de procedimentos burocráticos e o acesso em tempo real aos processos, a Receita calcula que o tempo médio para a resolução dessas pendências - hoje de dois a três anos - poderá ser reduzido em seis meses. Para o órgão, a economia com papel, eliminação de locais para armazenamento e trânsito dos processos proporcionarão economia de R$ 100 milhões ao ano.

Luciana Otoni - De Brasília

Fonte: Valor Econômico

Postado em 08.04.2011

4/06/2011

Consideração sobre matéria do PIS e COFINS

Prezados,

Estou recebendo algumas indagações sobre a veracidade da matéria publicada. Bom! Essa matéria foi publicada no Valor Econômico, e a AASP também o está veiculando, portanto, embora não tenha o número do processo administrativo do CARF, quero acreditar na reportagem, pelo menos, pelo bem dos contribuintes.

De qualquer forma, buscarei dentro do ementário do CARF alguma consideração sobre essa decisão administrativa, assim que conseguir, publicarei no Blog.

Abraços,

Dra. Melyssa de A. Vecchete
OAB/SP n. 295.931

Ação contra fraude de sócio não prescreve

Em uma decisão inédita, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a desconstituição da personalidade jurídica de uma empresa não está sujeita às regras da prescrição ou da decadência. Isso significa que as partes de um processo podem pedir, a qualquer tempo, a aplicação desse mecanismo - pelo qual os sócios passam a responder com seu próprio patrimônio pelas obrigações de uma empresa, quando há ocorrência de fraude na administração.

A decisão foi tomada na análise de um recurso de ex-dirigentes da Transportes Mosa, antiga operadora de transporte municipal do Rio de Janeiro. Com a falência decretada em 2003, a empresa deixou de pagar uma dívida de pelo menos R$ 1,8 milhão a trabalhadores e vítimas de acidentes de trânsito. A desconstituição da personalidade jurídica foi decretada em 2007, para que os antigos proprietários arcassem com esses débitos. Isso porque, no curso do processo judicial, foram apontadas fraudes durante a falência da empresa.

Segundo o advogado Leonardo Amarante, que defende os ex-empregados da Mosa, os sócios teriam usado artifícios para transferir todos os ativos da transportadora falida para uma nova empresa, da qual se tornaram proprietários - deixando com isso de pagar os débitos da companhia falida.

Os antigos sócios entraram com um recurso questionando a decisão que autorizou a desconstituição da personalidade jurídica. A defesa apresentou uma tese que os ministros consideraram inovadora: a de que a desconstituição da personalidade jurídica estaria sujeita a um prazo de decadência de quatro anos - pois o artigo 178, inciso 2, do Código Civil define que esse é o prazo para anular negócios jurídicos. A defesa lembrou que a responsabilização dos sócios foi determinada no processo tendo como base a alegação de fraudes cometidas de julho de 1999 a abril de 2000. Como a desconstituição da personalidade jurídica foi determinada em 2007, o prazo de decadência teria sido desrespeitado, como argumentou a defesa.

Mas a tese foi rejeitada no julgamento de ontem. A 4ª Turma entendeu que a desconstituição da personalidade jurídica não está sujeita à prescrição e à decadência. Os ministros não entraram na discussão das fraudes - questão já resolvida em primeira e segunda instâncias. O relator do caso foi o ministro Luís Felipe Salomão. O advogado dos credores diz que a decisão é importante por garantir os direitos dos trabalhadores. "Se você estabelece um prazo para a desconstituição da personalidade jurídica, você inviabiliza esse instituto", afirma Amarante. O advogado da defesa, Gustavo da Rocha Schmidt, do escritório Bumachar Advogados, diz que analisará a possibilidade de recurso.

Os ministros chegaram a debater se o entendimento firmado não acarretaria insegurança jurídica. "Como a desconsideração da personalidade jurídica pode até retroagir para anular atos praticados, a ausência de prescrição cria insegurança para trabalhar, por exemplo, com sócios de empresas falidas", diz o advogado Júlio Mandel. Durante o julgamento, sem se referir ao caso específico, o ministro Salomão criticou o uso excessivo da desconstituição da personalidade jurídica no Brasil. "A Justiça brasileira é movida a moda, e a moda agora é a desconstituição da personalidade jurídica", afirmou. "Vamos ter que chegar a uma situação de equilíbrio."

Maíra Magro - De Brasília
 
Fonte: Valor Econômico
 
Postado em 06.04.2011

Conselho amplia uso de créditos de PIS e Cofins

Uma recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) abre a possibilidade das empresas utilizarem créditos do PIS e da Cofins que hoje não são aceitos pela Receita Federal. Por unanimidade, os conselheiros definiram que quaisquer custos ou despesas para a produção do bem ou prestação de serviço deve gerar crédito dessas contribuições.

Na prática, com base nessa decisão, os contribuintes podem tentar obter o direito de usar créditos relativos ao frete no transporte de mercadorias entre empresas do mesmo grupo, por exemplo, ou verbas para publicidade e propaganda, taxas administrativas de cartões de crédito, despesas com vale-transporte e refeição. Bem como o custo do varejo com energia elétrica para a iluminação de prateleiras.

O Fisco costuma aceitar como crédito apenas o que é apontado na legislação que criou a não cumulatividade do PIS e da Cofins - leis nº 10.637, de 2002, e nº 10.833, de 2003. Em geral, a Receita só permite a obtenção de créditos sobre valores gastos com o que a empresa usa ou consome diretamente na produção do bem ou prestação de serviço, a exemplo da aquisição de máquinas para o ativo permanente.

A lista que consta na legislação, porém, não é taxativa e como o conceito de insumo não está expresso na lei, as empresas consultam a Receita Federal para saber o que gera crédito. Segundo recentes soluções de consulta, a Receita entende que deve ser levado em conta o conceito de insumo da lei do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Isso quer dizer que as empresas só podem tomar crédito do PIS e da Cofins em relação ao que é usado diretamente na produção do bem.

De acordo com a decisão do Carf, esse conceito seria mais amplo, devendo ser levado em conta o que é insumo segundo o regulamento do Imposto de Renda. O voto do conselheiro relator Gilberto de Castro Moreira Júnior, acompanhado pelos demais, descreve que, para fins de classificação de insumo do PIS e da Cofins, insumo é todo custo necessário, usual e normal na atividade da empresa. No caso julgado, uma fábrica de móveis gaúcha conseguiu derrubar multa por ter usado créditos sobre custos com material para manutenção de máquinas e equipamentos, como lubrificantes.

Assim, agora há maior possibilidade de uso de créditos pelas empresas, o que pode gerar redução da carga tributária. "É uma decisão administrativa, que também poderá ser usada como forte embasamento para as discussões hoje já existentes na esfera judicial", afirma o advogado tributarista Igor Nascimento de Souza, do escritório Souza, Schneider, Pugliese e Sztokfisz Advogados. A banca vai usar a decisão em ações judiciais. "Se prevalecer esse entendimento, a arrecadação das contribuições pode cair."

O advogado Mauricio Barros, do escritório Gaia, Silva Gaede & Associados, entende que a decisão pode permitir a obtenção de créditos com energia elétrica, aluguel, depreciação de ativo imobilizado e benfeitorias. Recentes soluções de consultas da Receita Federal rejeitaram o aproveitamento de créditos sobre gastos dessas espécies.

O advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, do escritório Nunes e Sawaya Advogados, comemora mais um julgamento nesse sentido. Essa é a segunda decisão do Carf favorável aos contribuintes. "É comum ter empresas que optam por usar o crédito e aguardar eventual autuação. A decisão do Carf será uma importante ferramenta de defesa", afirma. O tributarista explica que não deve ser aplicado o mesmo critério da lei do IPI porque a não cumulatividade do PIS e da Cofins é distinta. "O sistema não cumulativo do PIS e da Cofins foi criado justamente para que a carga de impostos não se sobrepusesse a cada fase da cadeia produtiva."

Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o conceito aceito pela 3ª Seção do Carf é amplo demais. O procurador-chefe da Fazenda Nacional no Carf, Paulo Riscado, defende que deve ser aplicado o conceito de insumo estabelecido na lei do IPI. O órgão ainda decidirá qual tipo de recurso aplicará ao caso.

Laura Ignacio - De São Paulo
 
Fonte: Valor Ecômico
 
Postado em 06.04.2011

4/05/2011

Acesso fácil a certidões ajudará 100 mil contribuintes

BRASÍLIA - Com a simplificação dos procedimentos para obtenção de certidões de regularidade fiscal pela internet, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pretendem reduzir ao máximo a necessidade de comparecimento aos balcões de atendimento. Segundo dados dos órgãos, das mais de 1,5 milhão de certidões emitidas por mês, entre 7,5 mil e 8 mil ainda dependem de informações prestadas pessoalmente pelos contribuintes. Segundo o diretor do departamento de gestão da dívida ativa da PGFN, Paulo Ricardo de Souza, até o fim de abril os procedimentos de batimento de informações dos órgãos serão aperfeiçoados. A medida deve beneficiar cerca de 100 mil contribuintes, em sua maioria grandes empresas que participam em obras do governo ou tomam empréstimos de bancos públicos. "A grande maioria das certidões negativas ou positivas com efeito de negativas já podem ser retiradas pela internet, mas nos casos onde há contestações judiciais ainda era necessário o fornecimento de informações nos balcões de atendimento", explicou. As certidões, que tem validade de seis meses, atualmente demoram até dez dias para serem liberadas nesses casos, por dependerem de análise por parte dos técnicos do Fisco e da PGFN. Com as mudanças previstas, porém, a emissão poderá ser imediata. "Apenas pouquíssimos casos ainda dependerão de informações adicionais", acrescentou Souza. Além disso, os contribuintes que parcelaram dívidas com a União por meio do chamado "Refis da Crise", mas não optaram por quitar a totalidade dos débitos, também poderão obter as certidões pela internet. Segundo o subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita, Carlos Roberto Ocaso, esse grupo é formado por 16,3 mil empresas. Aviso Outra alteração no sistema avisará o contribuinte sobre o vencimento das declarações via caixa postal eletrônica no próprio site da Receita, no portal Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (eCAC). A notificação ocorrerá duas vezes, uma a 60 dias e outra a 30 dias do prazo final, para que o processo de renovação já possa ser iniciado. Além disso, haverá a informação sobre eventuais pendências. "A partir dessa mudança, nenhum contribuinte poderá alegar surpresa ao não conseguir uma certidão negativa ou uma positiva com efeito de negativa, pois ele vai ganhar um prazo para resolver suas pendências antecipadamente", completou Souza.

Fonte: Agência Estado

Postado em 05.04.2011


Acesso do fisco a contas bancárias ainda polemiza

Quando o Supremo Tribunal Federal colocou em pauta a possibilidade de o fisco ter acesso a movimentações bancárias dos contribuintes sem ter que pedir autorização do Judiciário, os tributaristas ficaram apreensivos. O argumento de que a obrigação inerente ao poder público de proteger o sigilo fiscal dos investigados resguardava também a privacidade dos investigados em relação a dados bancários chegou a convencer a corte, mas a mudança de posicionamento do ministro Gilmar Mendes manteve a maioria contrária à possibilidade. A decisão é uma das analisadas pelo Anuário da Justiça Brasil 2011, que tem como tema a importância da palavra do Judiciário nas principais polêmicas do país no ano passado. A forma como o Supremo se posicionou a respeito do assunto ainda repercute. E com a entrada recente do ministro Luiz Fux no colegiado, há quem acredite que a discussão voltará ao Plenário. É o que avalia o conselheiro Marcos Mello, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, presente no lançamento do Anuário da Justiça na noite desta quinta-feira (31/3), no STF. "Com o intuito de proteger, a decisão acabou prejudicando a sociedade. É muito difícil o fisco movimentar o Judiciário para uma investigação mais profunda sem os elementos obtidos das movimentações bancárias", avalia. Segundo ele, a questão pode ser rediscutida porque nem o ministro Joaquim Barbosa, ausente, nem o ministro Luiz Fux, recém-nomeado, votaram sobre o assunto. Ele entende que alguns temas ainda não foram debatidos à exaustão. "Considerar intimidade de pessoa jurídica é razoável?", questiona. Já para o tributarista Daniel Szelbracikowski, da Advocacia Dias de Souza, a última posição do Supremo evitou o pior. "Com o acesso liberado às movimentações bancárias, os dados poderiam ser usados de forma política", aponta. "O Judiciário é um filtro que identifica quem teve a informação." Dalton Miranda, também do Dias de Souza e conselheiro do Carf, acredita que o entendimento já está pacificado e "deu segurança jurídica ao jurisdicionado". O advogado Julio Soares, do mesmo escritório, alerta para o perigo da mentalidade desconfiada do fisco. "Uma coisa é usar o dado como indício para se começar uma investigação. Outra é buscá-lo já com a convicção formada sobre o cometimento de uma irregularidade." Por isso, na avaliação do ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, o posicionamento do STF preservou, por fim, a dignidade da pessoa humana. "Não se pode tornar um dado público alegando benefício à sociedade", declarou. O ministro atua na 1ª Seção da corte, responsável por questões de Direito Público, como as tributárias. Raiz do problema O debate se baseia em interpretação do fisco quanto à Lei 10.174/2001 e à Lei Complementar 105/2001, regulamentada pelo Decreto 3.724/2001. O primeiro caso julgado pelo STF foi de um recurso da empresa GVA Indústria e Comércio contra a exigência da Receita Federal feita ao banco Santander para que repassase dados das movimentações. O relator do processo, ministro Marco Aurélio, concedeu liminar à empresa, impedindo a quebra do seu sigilo. Ele se baseou no inciso 12 do artigo 5º da Constituição, segundo o qual é inviolável o sigilo das pessoas salvo quando a quebra é determinada pelo Poder Judiciário ou pelas Comissões Parlamentares de Inquérito. A liminar, no entanto, foi derrubada pelo Plenário da corte por seis votos a quatro. Votaram a favor do fisco Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ellen Gracie. Os divergentes foram Marco Aurélio, Ricardo Lewandwski, Celso de Mello e Cezar Peluso. Semanas depois, ao julgar o recurso no mérito, a maioria se inverteu, devido à ausência do ministro Joaquim Barbosa na sessão, e à mudança de entendimento do ministro Gilmar Mendes, que concedeu o pedido da empresa. Por cinco votos a quatro, a corte entendeu que a Receita Federal não tem poder de decretar, por autoridade própria, a quebra do sigilo bancário do contribuinte sem interferência do Judiciário.
 
Fonte: Conjur
 
Postado em 05.04.2011

Começa em maio intimação eletrônica de contribuinte

A intimação eletrônica dos contribuintes que discutem multas com o Fisco paulista começa a ser feita a partir do dia 4 de maio. Apesar de a resolução da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que criou a novidade, ter entrado em vigor na data de sua publicação, as intimações passam a ser eletrônicas a partir do mês que vem.
Ainda assim, os advogados afirmam ter pouco tempo para se adaptar à nova realidade. A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) cogita pedir um período de transição para isso. Com o diário eletrônico, os acórdãos do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) paulista passam a ser publicados no site da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) à meia-noite e um minuto, quando começa a contar o prazo para quem quer recorrer.
Segundo o presidente da comissão de direito tributário da OAB-SP, Antônio Carlos Rodrigues do Amaral, antes, as decisões demoravam até seis meses para serem publicadas. "Agora, isso passa a acontecer praticamente em 24 horas", comenta. Por isso, o advogado defende um período de transição. "Para a eficiência do sistema sem injustiça fiscal o ideal é que o prazo para recorrer comece a correr 20 ou 15 dias após a publicação." Tornar o processo administrativo eletrônico é positivo para a maioria dos especialistas, mas todos argumentam também que as mudanças devem ser compatíveis com a realidade.
Desde novembro de 2010, os acórdãos do tribunal são digitalizados. Porém, a Fazenda ainda não digitalizou seu arquivo de acórdãos. "Isso dificulta a pesquisa de decisões em sentido contrário, que são a base para que os advogados possam recorrer", diz Amaral. Para a advogada e conselheira do tribunal Vanessa Pereira Rodrigues Domene, há o receio entre os advogados da perda de prazo para recorrer. "Apesar do diário eletrônico ser o primeiro passo para o processo eletrônico, a mudança a partir de 4 de maio é muito drástica", afirma.
O diretor jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Hélcio Honda, defende que o processo adminstrativo eletrônico é inevitável, como aconteceu em relação à nota fiscal eletrônica. "Na época, reclamavam que nem todos tinham sistema para tal procedimento, no entanto todos se adaptaram", afirma. O advogado lembra ainda que a Fazenda paulista vem publicando a Resolução 20, todos os dias, no Diário Oficial do Estado, para alertar os contribuintes sobre a mudança.

Fonte: Valor Econômico

Postado em 05.04.2011 

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Advogada, especialista em Direito Tributário, Societário/ Empresarial e Internacional.
 

Thinking

Não há fatos eternos, como não há verdades absolutas.
Friedrich Nietzsche

There are no eternal facts, as there are no absolute truths.
Friedrich Nietzsche

No hay hechos eternos, ya que no hay verdades absolutas
Friedrich Nietzsche

Il n'ya pas de faits éternels, car il n'ya pas de vérités absolues
Friedrich Nietzsche

Tutto è divinuto. Non ci sono fatti etterni, cosi come non ci sono verità assolute”
Friedrich Nietzsche

Es gibt keine ewigen Tatsachen, da es keine absoluten Wahrheiten sind
Friedrich Nietzsche


ليست هناك حقائق أبدية ، كما لا توجد حقائق مطلقة
Friedrich Nietzsche

沒有永恆的事實,因為沒有絕對的真理
Friedrich Nietzsche

が存在しない絶対的な真理がない永遠の事実です
Friedrich Nietzsche

कोई शाश्वत तथ्य हैं, के रूप में कोई पूर्ण सत्य है.
Friedrich Nietzsche
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